Quarta, 21 de agosto de 2013
Do MPF na Bahia
Decisão também suspendeu a licença ambiental da
Hereimac, que trabalhava com a extração de rochas gnaisses e britagem na
área de proteção ambiental da Baixada do Iguape.
Ao atender pedido formulado
em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia
(MPF/BA), a 2ª Vara da Justiça Federal em Feira de Santana/BA
determinou, em 24 de julho último, a paralisação das atividades da
empresa Hereimac na área de proteção ambiental da Baixada do Iguape,
localizada no município de Maragogipe/BA a 130km de Salvador. A
antecipação dos efeitos de tutela garantida pelo MPF suspende a licença
ambiental da empresa, que trabalhava com a extração de rochas gnaisses e
britagem.
Segundo a ação movida pelo MPF, a
empresa obteve em outubro de 2012 uma licença concedida pelo Inema para
extrair os minérios para uso na construção civil pelo período de três
meses, sem que houvesse estudo prévio e relatório de impacto ambiental.
Além disto, a área de exploração está instalada em zona de amortecimento
da Reserva de Iguape, unidade de conservação onde ações humanas estão
sujeitas a normas e restrições específicas.
Na ação, o MPF argumenta também que a atividade irregular traz prejuízos para os quilombolas Tabatinga/Giral
Grande/Guerém, comunidades tradicionais que habitam a região que sequer
foram consultadas sobre a atividade mineradora da empresa. A extração
de minério de forma irregular vem causando diversos danos ao meio
ambiente, além de rachaduras em um grande número de casas na região.
A decisão destaca que a licença foi
emitida sem consulta ao Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela gestão ambiental da
área, que é contrário às atividades como vêm sendo executadas. Além
disso, o Departamento Nacional de Produção Mineral emitiu parecer
atestando a irregularidade da extração dos minérios.
A Hereimac foi obrigada a interromper
imediatamente as atividades na região enquanto o caso não for julgado
em definitivo. Caso descumpra a decisão, a empresa terá que pagar multa
diária de cinco mil reais.