Quinta, 1º de agosto de 2013
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve nesta quinta-feira, 1º/8, as
condenações dos empresários brasilienses Carlos Augusto Lourenço
Bohouth, Messias Antonio Ribeiro Neto e Lucilene Vieira Silva Ribeiro,
pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. As penas foram
fixadas entre três e seis anos de prisão, em regime semiaberto, e
pagamento de multa.
Os empresários foram acusados de envolvimento com Durval Barbosa, em
2006, em várias fraudes na contratação de empresas de informática, sem
licitação. Na época, Durval era presidente da Codeplan. As empresas dos
acusados, Sapiens Tecnologia da Informação Ltda. e Patamar Manutenção de
Domínio Ltda., foram contempladas com dezesseis contratos, totalizando
recursos superiores a R$ 111 milhões.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os empresários pagaram de
propina a Durval valores que excederam a R$ 2 milhões, em espécie, e lhe
transferiram alguns imóveis no SIA/Sul, trecho 2, em Brasília,
avaliados em mais de dois milhões de reais. O dinheiro foi transferido a
Durval através da empresa CCI Consultoria Imobiliária e Incorporações
Ltda., de propriedade de concunhados do ex-presidente da Codeplan.
O relator das apelações, desembargador Roberval Belinati, assinalou
que “o acervo probatório não permite acolher os pedidos de absolvição
dos réus, porque ficou comprovado nos autos que houve um ajuste prévio
entre os acusados para que as empresas fizessem contratações
irregulares, com a emissão de notas frias e transações imobiliárias
simuladas.”
O revisor dos recursos, desembargador Silvânio Barbosa dos Santos, e o
vogal, desembargador João Timóteo de Oliveira, acompanharam o voto do
relator, mantendo a condenação dos réus pelos crimes de corrupção ativa e
lavagem de dinheiro.
Durval Barbosa não recebeu pena, porque fez acordo de delação
premiada com o Ministério Público do Distrito Federal, conforme previsto
no artigo 13 da Lei nº 9.807/1999. Ele recebeu o perdão judicial.
Fonte: TJDF
Fonte: TJDF