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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Pandora: Justiça mantém condenação de empresários envolvidos com corrupção de Durval Barbosa na Codeplan

Quinta, 1º de agosto de 2013
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve nesta quinta-feira, 1º/8, as condenações dos empresários brasilienses Carlos Augusto Lourenço Bohouth, Messias Antonio Ribeiro Neto e Lucilene Vieira Silva Ribeiro, pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. As penas foram fixadas entre três e seis anos de prisão, em regime semiaberto, e pagamento de multa.

Os empresários foram acusados de envolvimento com Durval Barbosa, em 2006, em várias fraudes na contratação de empresas de informática, sem licitação. Na época, Durval era presidente da Codeplan. As empresas dos acusados, Sapiens Tecnologia da Informação Ltda. e Patamar Manutenção de Domínio Ltda., foram contempladas com dezesseis contratos, totalizando recursos superiores a R$ 111 milhões.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os empresários pagaram de propina a Durval valores que excederam a R$ 2 milhões, em espécie, e lhe transferiram alguns imóveis no SIA/Sul, trecho 2, em Brasília, avaliados em mais de dois milhões de reais. O dinheiro foi transferido a Durval através da empresa CCI Consultoria Imobiliária e Incorporações Ltda., de propriedade de concunhados do ex-presidente da Codeplan.

O relator das apelações, desembargador Roberval Belinati, assinalou que “o acervo probatório não permite acolher os pedidos de absolvição dos réus, porque ficou comprovado nos autos que houve um ajuste prévio entre os acusados para que as empresas fizessem contratações irregulares, com a emissão de notas frias e transações imobiliárias simuladas.”

O revisor dos recursos, desembargador Silvânio Barbosa dos Santos, e o vogal, desembargador João Timóteo de Oliveira, acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação dos réus pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Durval Barbosa não recebeu pena, porque fez acordo de delação premiada com o Ministério Público do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 9.807/1999. Ele recebeu o perdão judicial.

Fonte: TJDF