Quinta, 1º de agosto de 2013
        
        
        
        
O desembargador da 2ª Câmara Cível do TJDFT negou mandado
 de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo SINPROEP – Sindicato 
dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF 
questionando a legalidade da ordem judicial de despejo da Faculdade 
Alvorada. 
O autor alegou a existência de nulidades processuais na ação 
originária e enfatizou o fato de se tratar de despejo de instituição de 
ensino, o que traz prejuízos para a sociedade (alunos, professores e 
funcionários) e para o regular desenvolvimento das atividades 
acadêmicas. Ao final, pediu a suspensão da ação de execução provisória 
de despejo requerida por Carlton Hotelaria e Turismo Ltda. 
Na decisão denegatória, o desembargador esclareceu que o mandado de 
segurança é cabível para impugnar decisão judicial teratológica (absurda
 e impossível de ser adotada), de flagrante ilegalidade ou abuso de 
poder, suscetível de causar à parte danos irreparáveis ou de difícil 
reparação, desde que não haja recurso específico. Segundo o magistrado, 
no caso em questão, “a decisão impugnada é recorrível, não é 
teratológica nem contém ilegalidade violadora de direito líquido e certo
 da impetrante, razão pela qual é incabível a intervenção pela via 
excepcional do mandado de segurança”. 
Processo: 2013 00 2 018373-8
Leia mais sobre o caso: 29/07/2013 - Justiça dá ordem de despejo à faculdade que deve aluguéis desde 2008
Fonte: TJDF 
 
 
 
