Quinta, 1º de agosto de 2013
O desembargador da 2ª Câmara Cível do TJDFT negou mandado
de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo SINPROEP – Sindicato
dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF
questionando a legalidade da ordem judicial de despejo da Faculdade
Alvorada.
O autor alegou a existência de nulidades processuais na ação
originária e enfatizou o fato de se tratar de despejo de instituição de
ensino, o que traz prejuízos para a sociedade (alunos, professores e
funcionários) e para o regular desenvolvimento das atividades
acadêmicas. Ao final, pediu a suspensão da ação de execução provisória
de despejo requerida por Carlton Hotelaria e Turismo Ltda.
Na decisão denegatória, o desembargador esclareceu que o mandado de
segurança é cabível para impugnar decisão judicial teratológica (absurda
e impossível de ser adotada), de flagrante ilegalidade ou abuso de
poder, suscetível de causar à parte danos irreparáveis ou de difícil
reparação, desde que não haja recurso específico. Segundo o magistrado,
no caso em questão, “a decisão impugnada é recorrível, não é
teratológica nem contém ilegalidade violadora de direito líquido e certo
da impetrante, razão pela qual é incabível a intervenção pela via
excepcional do mandado de segurança”.
Processo: 2013 00 2 018373-8
Leia mais sobre o caso: 29/07/2013 - Justiça dá ordem de despejo à faculdade que deve aluguéis desde 2008
Fonte: TJDF