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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

TJDFT nega mandado de segurança do SINPROEP contra despejo da Faculdade Alvorada

Quinta, 1º de agosto de 2013
O desembargador da 2ª Câmara Cível do TJDFT negou mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo SINPROEP – Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF questionando a legalidade da ordem judicial de despejo da Faculdade Alvorada. 

O autor alegou a existência de nulidades processuais na ação originária e enfatizou o fato de se tratar de despejo de instituição de ensino, o que traz prejuízos para a sociedade (alunos, professores e funcionários) e para o regular desenvolvimento das atividades acadêmicas. Ao final, pediu a suspensão da ação de execução provisória de despejo requerida por Carlton Hotelaria e Turismo Ltda. 

Na decisão denegatória, o desembargador esclareceu que o mandado de segurança é cabível para impugnar decisão judicial teratológica (absurda e impossível de ser adotada), de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, suscetível de causar à parte danos irreparáveis ou de difícil reparação, desde que não haja recurso específico. Segundo o magistrado, no caso em questão, “a decisão impugnada é recorrível, não é teratológica nem contém ilegalidade violadora de direito líquido e certo da impetrante, razão pela qual é incabível a intervenção pela via excepcional do mandado de segurança”. 

Processo: 2013 00 2 018373-8


Fonte: TJDF