Quarta, 14 de agosto de 2013
Do STJ
O empresário Paulo Roberto de Almeida Ramos,
irmão de Carlinhos Cachoeira, teve negado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) um pedido de liminar em recurso em habeas corpus.
Conhecido como Paulinho Cachoeira, ele também é acusado de envolvimento
nos repasses ilegais de verbas para a empreiteira Delta.
O
recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que
negou habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal. A defesa de
Paulinho Cachoeira argumenta que a denúncia que apontou a prática de
formação de quadrilha, crime previsto no artigo 288 do Código Penal, não
teria apresentado uma única conduta que configure sua participação
nesse delito.
A desembargadora convocada Marilza Maynard,
relatora do recurso no STJ, negou a liminar por considerar que não
estavam presentes os requisitos que autorizam sua concessão: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (risco de dano irreparável).
Além
disso, a relatora observou que a denúncia, em princípio, demonstra a
participação de Paulinho Cachoeira no crime de quadrilha, conforme
apontam as interceptações telefônicas.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.