Terça, 10 de dezembro de 2013
Do MPF
Entendimento do PGR é que os
embargos dos três condenados devem ser conhecidos parcialmente no que se
refere ao crime de formação de quadrilha, mas desprovidos integralmente
no mérito
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pelo desprovimento dos embargos infringentes de José Genoíno, Marcos Valério e Kátia Rabelo,
condenados na Ação Penal 470. A manifestação, encaminhada ao Supremo
Tribunal Federal (STF), é pela manutenção integral do acórdão nos termos
em que firmado pela posição majoritária do STF.
José Genoíno foi
condenado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.
Marcos Valério foi condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa,
peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Kátia Rabelo foi
condenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão
fraudulenta e evasão de divisas. Nos embargos, os três solicitam a
absolvição no crime de formação de quadrilha e também a redução das
penas impostas.
Para o procurador-geral da República, os embargos
infringentes merecem ser admitidos apenas em parte, exclusivamente no
que se refere à discussão sobre a condenação por formação de quadrilha,
porque houve quatro votos divergentes. Tanto José Genoíno, quanto Marcos
Valério e Kátia Rabelo foram absolvidos pelo crime de formação de
quadrilha pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e
Dias Toffoli. Rodrigo Janot enfatizou a necessidade do número de quatro
votos divergentes e que esse número não pode variar conforme o número
de ministros presentes no Plenário.
No parecer, Rodrigo Janot
reafirmou ainda que o princípio do duplo grau de jurisdição não se trata
de um direito absoluto e deve conviver harmonicamente com outros
princípios e regras previstos pela Constituição Federal. Em sua
argumentação, o PGR afirma que as razões do reconhecimento no Pacto de
San José da Costa Rica pelo direito ao duplo grau de jurisdição estão
centradas no reconhecimento ao direito a recurso de decisão de juiz que
profere sua decisão em sede monocromática, ou seja, circunstância do
julgamento da Ação Penal 470, realizada por um colegiado.
Mérito
– No documento encaminhado ao STF, o procurador-geral da república
ressaltou que as provas dos autos, devidamente concatenadas entre si,
revelam a existência de uma complexa quadrilha, dividida em três partes
distintas e interligadas em operações sucessivas. Segundo Rodrigo Janot,
estão comprovados os elementos que se enquadram no conceito de
quadrilha: concurso de pelo menos três pessoas, finalidade de praticar
diversos crimes e estabilidade.
“A condenação pelo delito de
quadrilha merece ser mantida, na linha dos votos majoritários, pois são
eles, na compreensão do Ministério Público Federal, quem melhor
aquilataram a prova concatenada nos autos”, enfatizou o procurador-geral
da República.
Sobre a redução das penas, o PGR afirmou que não
cabe sustenção, já que as consequências da quadrilha foram muito mais
relevantes se comparadas à da condenação pela prática de outros crimes
dos embargantes. “Nenhum reparo há de ser feito, exatamente como forma
de maximizar a correta individualização da pena, necessária para a
reprimenda de cada delito separadamente”, diz Rodrigo Janot.
Habeas corpus – O
procurador-geral da República também manifestou-se pelo
não-conhecimento do pedido de Kátia Rabelo de concessão de habeas corpus
de ofício. Ela requereu o habeas corpus para a redução da pena
dos demais crimes a que foi condenada porque considerou haver
ilegalidade na fixação da condenação. Além de formação de quadrilha, a
ex-presidente do Banco Rural também foi condenada por lavagem de
dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
No parecer, o
procurador-geral da República destacou que os dirigentes de cúpula do
Banco Rural foram peças-chave do processo delituoso e “estiveram
relacionados a todas as fases da empreitada criminosa articulada” para
obter privilégios e garantir os interesses econômicos da instituição. A
peça enfatiza ainda que, ao lado dos corréus José Roberto Salgado e
Vinícius Samarane, Kátia Rabelo “era a principal responsável pela gestão
da instituição financeira e desempenhou papel fundamental na dinâmica
da prática dos ilícitos”.
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