Sexta, 13 de dezembro de 2013
NOTA
O Grupo Permanente de Prevenção e
Combate à Violência nos Estádios foi criado por decisão da plenária do
CNPG (Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça do Ministério
Público dos Estados e da União), no ano de 2006, e desde a sua criação
vem atuando de forma efetiva para a prevenção e combate à violência nos
estádios, tendo conseguido resultados significativos.
Todavia, com grande preocupação, nos
últimos meses vem acompanhando uma crescente escalada de situações
envolvendo violência protagonizada por grupos de torcidas organizadas,
que, desvirtuando a finalidade associativa, de apoio a uma determinada
agremiação esportiva e congraçamento de seus membros, estão se
envolvendo em embates criminosos.
Infelizmente, a razão para esta escalada
é a impunidade, pois são poucos, raríssimos, os agentes protagonistas
da violência que chegam a responder a processos judiciais, e sendo-lhes
efetivamente aplicadas as medidas punitivas necessárias.
Ao entendimento do grupo, a legislação
vigente é suficiente para coibir a prática de violência, havendo
imperiosa necessidade de aplicação da lei. Para tanto, são estas as
recomendações que hoje norteiam as ações do Ministério Público para a
prevenção e combate à violência nos eventos esportivos:
a) Elaboração, por parte da entidade
organizadora do campeonato, do plano de ação de segurança e
contingências, a ser observado e executado ao longo da competição;
b) Realização de reunião preparatória,
que antecede a cada evento, momento em que serão discutidos e
especificados os seguintes aspectos:
b.1) Aferição da
complexidade do jogo, expectativa de público e existência de torcedores
partícipes em deslocamento oriundos de outras cidades e/ou unidades da
federação;
b.2) Capacidade de público do estádio e número de ingressos a serem comercializados;
b.3) Planejamento do tráfego e transporte dos torcedores;
b.4) Torcida visitante: espaço destinado, ingressos e planejamento para o deslocamento e segurança;
b.5) Contingente de policiais militares escalados para o evento;
b.6) Contingente de bombeiros militares escalados para o evento;
b.7) Acesso dos torcedores ao estádio e planejamento de dispersão;
b.8) Segurança médica – planejamento de atendimento de urgência aos torcedores;
b.9) Plano específico de contingências.
c) Mostra-se necessário a instalação nos
estádios do Juizado Especial Criminal, de forma que eventuais problemas
sejam resolvidos de plano, ou, ao menos, com medidas de aplicação
imediata da medida de não frequência dos envolvidos com atos de
violência aos estádios.
d) Que na eventualidade de ocorrência de
tumulto, haja por parte da polícia planejamento de dispersão, e sejam
imediatamente presos os envolvidos. Isto porque, diante de um tumulto,
hoje a única ação da polícia é a dispersão, não havendo a necessária
detenção dos envolvidos.
e) Em havendo tumulto, deverá haver
trabalho investigativo posterior para identificar e individualizar os
participantes, objetivando à propositura dos competentes processos
judicias.
Por fim, em razão dos episódios
ocorridos no Estado de Santa Catarina, cidade de Joinville, na partida
entre o Clube Atlético Paranaense e Clube de Regatas Vasco da Gama, o
Grupo de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios esclarece que
estão sendo tomadas as devidas providências para identificação e
individualização dos envolvidos, e para breve espera-se que os
responsáveis sejam levados a responderem judicialmente pelos atos
praticados.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2013
Fonte: MPDFT