Segunda, 10 de março de 2014
Iolando Lourenço e Mariana Jungmann
Repórteres da Agência Brasil
A menos de sete meses do primeiro turno do pleito
em que serão escolhidos o presidente da República, governadores,
senadores e deputados, começam a contar os prazos de um calendário que
deve ser observado pelos partidos políticos, pelos cidadãos e pela
Justiça Eleitoral.
Para os tribunais regionais eleitorais (TREs), o principal desafio
será concluir com sucesso o recadastramento biométrico, que está na
terceira fase e tem o objetivo de coletar as impressões digitais dos
eleitores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram
cadastradas até agora nessa etapa mais de 10 milhões de eleitores, de um
total de 14 milhões que o TSE pretende recadastrar durante o primeiro
semestre deste ano.
A terceira fase da biometria começou em março do ano passado e já foi
concluída em 12 estados. Entretanto, alguns municípios de 13 estados
ainda estão com prazo em vigência para o recadastramento. No fim do
processo, os eleitores de 791 municípios deverão votar pelo sistema
biométrico, que é considerado mais seguro.
Em abril, começam a contar os prazos para que se filiem a partidos
políticos os postulantes a uma candidatura que sejam membros de
tribunais de Justiça, de Contas ou do Ministério Público, ou ainda
militares. Esses agentes públicos, que são obrigados a deixar o cargo
para se candidatar, não precisam, porém, obedecer à regra de filiação
partidária um ano antes do pleito. O prazo termina no dia 5 de abril,
exceto para os militares, que podem se filiar até o momento da convenção
partidária.
Nesse
dia, também termina o prazo para que ocupantes de cargos públicos,
como ministros de Estado, secretários, presidentes ou diretores de
estatais e governadores interessados em concorrer às eleições deixem
seus postos. A exceção é para os que buscam a reeleição – eles não
precisam deixar o cargo.
No dia 7 de maio, encerra-se o prazo para tirar o título de eleitor
ou pedir a mudança de domicílio eleitoral. Essa também é a data-limite
para os eleitores com deficiência solicitarem aos TREs a transferência
do título para seções especiais, adaptadas para facilitar a melhor
mobilidade e dar atendimento especializado aos que precisam.
O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 10 a 30
de junho. Nas convenções, os partidos políticos oficializam tanto os
candidatos aos cargos em disputa quanto as coligações com outras
legendas. Até o dia 11 de junho, os partidos têm de informar à Justiça
Eleitoral quanto pretendem gastar nas campanhas. Feitas as convenções,
os partidos têm prazo até 5 de julho para pedir o registro de seus
candidatos.
Também nesse dia termina o prazo para nomeações, demissões,
transferências e outras ações relacionadas a servidores públicos. No dia
12, começa a ser permitida a propaganda dos candidatos, o que é
considerado o início oficial da campanha.
Em agosto, a partir do dia 19, começa a propaganda eleitoral gratuita
e obrigatória em rádio e televisão. No dia 21 encerra-se o prazo para
que os tribunais regionais eleitorais julguem os pedidos de registro de
candidatos. Entretanto, os que tiverem o registro negado poderão
recorrer a outras instâncias como o TSE.
A partir de 20 de setembro, os candidatos a cargos eletivos não podem
mais ser presos, exceto em flagrante ou por sentença condenatória
judicial. Os eleitores passam a ser beneficiados pela mesma regra dez
dias depois. Eles devem ainda observar que o prazo final para pedir a
segunda via do título é 25 de setembro.
Três dias antes das eleições, em 2 de outubro, encerra-se a
propaganda eleitoral. Os debates entre candidatos podem ter início até
essa data e ser concluídos até as 7h do dia 3 de outubro
No dia 5, a partir das 7h, os mais de 100 milhões de eleitores brasileiros começam a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
No dia 5, a partir das 7h, os mais de 100 milhões de eleitores brasileiros começam a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.