Segunda, 10 de março de 2014
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
O Brasil terá novas regras para telefonias fixa
e móvel, internet e TVs por assinatura em 120 dias. Com a aprovação do
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC), em portaria publicada hoje (10) pela Agência
Nacional de Telecomuicações (Anatel) no Diário Oficial da União, direitos e garantias dos usuários desses serviços serão ampliados.
Entre os benefícios previstos estão facilidades para o cancelamento
dos serviços, a pedido do cliente. O bloqueio passará a ser feito de
forma mais automática e com prazo máximo de dois dias para a conclusão,
podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos
terminais.
Caso a ligação feita com a operadora caia, caberá à própria empresa
fazer o retorno. Lojas associadas às operadoras passarão a ter, também
como atribuição, o cancelamento de contas. Além disso, caberá a esses
estabelecimentos fazer atendimento aos clientes que buscam resolver
problemas na conta, bem como a fazer o registro de reclamações.
As novas regras fixam uma validade mínima de 30 dias para os créditos
das contas pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes
pré-pagos a data de expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os
limites de serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de
atingir os limites previstos no plano contratado.
No caso dos pós-pagos, as novas regras preveem, ainda, faturas mais
detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O
regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam
agrupados no mesmo contrato.
Ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites
das operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam
comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes
– prática relatada em queixas reportadas à Anatel.
As principais mudanças poderão ser conferidas na página da Anatel.