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(Millôr Fernandes)

sábado, 26 de abril de 2014

Associação Nacional do Procuradores da República pede rejeição do Projeto de Lei que permite que delegados de polícia façam conciliações preliminares

Sábado, 26 de abril de 2014
Da ANPR
Inconstitucional e inviável. Assim a ANPR classifica o Projeto de Lei nº 1028/2011, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO). Em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o PL possibilita a composição preliminar dos danos advindos da prática de crimes de menor potencial ofensivo por mediação de delegado de polícia.

Em nota técnica entregue nesta quinta-feira, 24, ao relator da matéria, deputado José Mentor (PT-SP), a Associação argumenta que a conciliação é uma atribuição própria ao Poder Judiciário e não pode ser delegada ao Executivo. “A Constituição não inclui, dentre as funções afetas à polícia, a de conciliar ou mediar conflitos de qualquer natureza”, explica o texto.


Ao fazer uma análise do impacto que a proposição teria na prática, a ANPR destaca que as alterações propostas pelo projeto não trarão maior celeridade à solução de conflitos, conforme se pretende. “Parece desarrazoado alegar que, ao cumular o delegado de polícia com funções alheias às suas atividades, será possível imprimir maior celeridade à solução dos conflitos decorrentes da prática de infração de menor potencial ofensivo. Hoje, as investigações criminais já não primam pela celeridade; o quê dizer de seu destino, se o delegado ainda fosse tentar se ocupar de atribuições que nem remotamente são suas?”, questiona.

As funções do Ministério Público também serão prejudicadas caso o PL venha a ser aprovado. Atualmente, o MP pode intervir não apenas ao final do processo conciliatório, mas também em seu curso, a fim de assegurar a legalidade de todo o procedimento. Porém, o projeto estabelece que o MP somente poderá se manifestar quando os termos da conciliação forem levados ao juiz, limitando atribuições constitucionais do Ministério Público.

Confira a íntegra do texto.