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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 25 de abril de 2014

MPF/GO e MP/GO conseguem impedir a aplicação de agrotóxico com Benzoato de Emamectina nas lavouras goianas


Sexta, 25 de abril de 2014

Estudos comprovam que a substância é extremamente tóxica ao organismo do ser humano e prejudicial ao meio ambiente

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) em conjunto com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), por meio de recomendação, conseguiram que a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) não autorize a aplicação de agrotóxicos que contenham o ingrediente Benzoato de Emamectina nas lavouras do estado.

Em 2013, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) autorizou, em caráter emergencial e temporário, a importação de produtos agrotóxicos que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina. O motivo da autorização foi o de conter a infestação das lavouras por uma lagarta denominada cientificamente de Helicoverpa Armigera, que tem atacado lavouras de soja, milho e algodão, principalmente nos estados da Bahia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Paraná, além do Distrito Federal. O MAPA estabeleceu que o órgão estadual de defesa agropecuária é o responsável pela emissão do termo de autorização para aplicação do  agrotóxico.

Ocorre que, desde o ano de 2003, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autoriza a comercialização desse tipo de agrotóxico em território brasileiro. Parecer técnico produzido pela agência indicou a alta neurotoxidade da substância Benzoato de Emamectina, evidenciada em diversas espécies animais (ratos, camundongos, coelhos, cães) a ela expostas, apontando a ocorrência de tremores, redução da atividade motora, midríase e, ainda, os efeitos mais graves: alterações histológicas, degeneração neuronal e malformação fetal. Do ponto de vista da saúde humana, a ANVISA não permitiu o registro da substância no intuito de evitar que se exponha a população a este produto, seja pelo contato direto com as lavouras, seja pelo consumo de alimentos.


Para o Ministério Público, a permissão para importação da substância ocorreu sem a realização do devido procedimento para registro de agrotóxicos, em desrespeito à legislação vigente e, ainda, sem avaliação do potencial de periculosidade e de risco ambiental ou qualquer outra análise acerca de eventuais danos que o biocida possa causar aos seres humanos e ao ambiente natural.

Ao acatar a recomendação do Ministério Público, a Agrodefesa informou que não emitiu qualquer termo de autorização para aplicação de agrotóxicos que contenham o ingrediente Benzoato de Emamectina nas lavouras goianas e que capacitou 100 fiscais estaduais agropecuários que atuaram no levantamento da ocorrência da praga. Além disso, informou que o governo estadual liberou recursos para desenvolvimento de pesquisas, coordenadas pela Escola de Agronomia da Universidade Federal de Goiás, para controle da Helicoverpa Armigera.

Outros estados
No Paraná e no Mato Grosso do Sul, as agências de defesa agropecuária atenderam as recomendações do MPF e não autorizaram a aplicação de agrotóxicos à base de Benzoato de Emamectina. No Mato Grosso, o MPF ajuizou Ação Civil Pública ambiental com pedido de liminar para proibir a aplicação de agrotóxicos com a substância nas lavouras do estado.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação do MPF/GO e do MP/GO.