Sexta, 15 de agosto de 2014
Auditoria do TCU apontou irregularidades na operação, ocorrida em dezembro de 2009
Do MPF em São Paulo
O Ministério Público Federal em São Paulo instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar possível atuação irregular dos então administradores do Banco Panamericano S/A na aquisição de participação acionária da instituição bancária pela Caixa Participações S/A (Caixapar), subsidiária da Caixa Econômica Federal (CEF). Em dezembro de 2009, a Caixapar comprou, por R$ 739.272.055,73, um total de 49% do controle e 35,54% do capital social total do banco.
Há possibilidade de atuação irregular dos então administradores do banco no decorrer das negociações, inclusive com a apresentação de informações inverídicas à Caixapar, o que pode ensejar o cometimento do crime de gestão fraudulenta ou gestão temerária. É possível também que tenha havido irregularidades dos gestores da Caixa no desenrolar da operação envolvendo o Panamericano e a Caixapar, o que também configuraria, em tese, a prática de crimes contra o sistema financeiro.
O Ministério Público Federal em São Paulo instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar possível atuação irregular dos então administradores do Banco Panamericano S/A na aquisição de participação acionária da instituição bancária pela Caixa Participações S/A (Caixapar), subsidiária da Caixa Econômica Federal (CEF). Em dezembro de 2009, a Caixapar comprou, por R$ 739.272.055,73, um total de 49% do controle e 35,54% do capital social total do banco.
Há possibilidade de atuação irregular dos então administradores do banco no decorrer das negociações, inclusive com a apresentação de informações inverídicas à Caixapar, o que pode ensejar o cometimento do crime de gestão fraudulenta ou gestão temerária. É possível também que tenha havido irregularidades dos gestores da Caixa no desenrolar da operação envolvendo o Panamericano e a Caixapar, o que também configuraria, em tese, a prática de crimes contra o sistema financeiro.
Auditoria
do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta para algumas
irregularidades na operação – entre elas, ausência de conta caução para
eventuais passivos não identificados no momento da transação; forma de
pagamento não alinhada às melhores práticas de mercado; utilização de
cláusula de êxito em contrato de consultoria, o que pode configurar
incentivo para que os consultores tivessem interesse no fechamento do
negócio; e impropriedades na avaliação econômico-financeira do
Panamericano.
O procurador da República Rodrigo de Grandis é o responsável pela condução do Procedimento Investigatório Criminal.
O procurador da República Rodrigo de Grandis é o responsável pela condução do Procedimento Investigatório Criminal.
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