Sexta, 12 de dezembro de 2014
Do TJDF
A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença do juiz da 21ª
Vara Cível de Brasília, que condenou a Editora Confiança Ltda, os
jornalistas Leandro Fortes e Demétrio Carta a pagarem indenização por
danos morais ao Ministro do STF Gilmar Mendes. A condenação se deve a
matérias publicadas na revista Carta Capital, em cujos conteúdos segundo
o juiz, “o autor foi acusado, julgado e condenado e viu sua imagem
pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização
criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou de
denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor”.
Na ação, o ministro afirmou que em cinco oportunidades, no ano de
2012, a revista publicou matérias jornalísticas com conteúdo que expôs
seu nome de modo depreciativo e infundado, taxando-o de contraventor e
réu sem justa causa. E que viu sua imagem atrelada a comportamentos
nunca adotados, o que lhe causou lesão de ordem moral. Requereu a
condenação dos réus a compensá-lo pelos danos morais sofridos.
Em contestação, os réus sustentaram que apenas abordaram de modo
crítico temas de interesse público. Informaram que as notícias estavam
respaldadas por documentos verdadeiros e autenticados, processo judicial
de interesse público e em conduta vedada ao autor pela Lei da
Magistratura – LOMAN. Defenderam a improcedência dos danos morais, visto
que apenas exerceram o regular exercício da liberdade de imprensa.
Na sentença de 1ª Instância, o juiz entendeu que os textos publicados
extrapolaram a função de informar. ‘Mesmo a simples análise do título
atribuído às matérias na capa da revista afasta a alegada ausência de
lesão a imagem e o estrito “animus narrandi”, concluiu.
Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a condenação, modificando
apenas questões relativas aos honorários advocatícios, que deverão ser
arcados integralmente pelos réus.
A decisão colegiada foi unânime.
Processo: 20120111549697
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