Terça, 2 de dezembro de 2014
Do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
indeferiu o pedido de progressão de regime prisional do semiaberto para o
aberto, feito pela da defesa do ex-deputado João Paulo Cunha na
Execução Penal (EP 22). O ex-parlamentar foi condenado, na Ação Penal
(AP) 470, pelos delitos de peculato e corrupção passiva, à pena de 6
anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além da
obrigação de devolver ao erário R$ 536 mil decorrentes do crime de
peculato.
Relator da EP 22, o ministro atestou documentação apresentada pela
defesa com relação ao bom comportamento carcerário de João Paulo Cunha e
ao cumprimento de um sexto da pena, computados 115 dias remidos até o
dia 30 de outubro, em razão de trabalho externo realizado e da
frequência em cursos oferecidos na unidade prisional por meio de
convênio firmado om o Centro de Educação Profissional (CENED).
Entretanto, como não foi comprovado o ressarcimento ao erário, por
meio do recolhimento dos valores ilegalmente obtidos pelo condenado, o
ministro não autorizou a progressão. Isso porque, de acordo com o
relator, o artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal estabelece que nos
crimes cometidos contra a administração pública – como é o caso do
peculato –, a reparação do dano é condição para a progressão de regime
prisional, conforme bem salientou o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, que em seu parecer pelo indeferimento do pedido.
Diante do argumento da defesa do condenado, que diz não saber quanto
pagar, a quem pagar, como e até quando pagar, além de indeferir o pleito
de progressão, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que a
Advocacia-Geral da União informe ao condenado, “com a urgência que o
caso requer”, como ele deve proceder para recolher espontaneamente o
valor que foi condenado a restituir.
Confira a íntegra da decisão do ministro Luís Roberto barroso na EP 22.