Terça, 17 de março de 2015
Do TJDF
A juíza Monize Marques, uma das coordenadoras da Central Judicial do
Idoso, concedeu entrevista ao programa Jornal da Justiça, de
sexta-feira, 13/2, esclarecendo alguns aspectos da meia entrada para
idosos. Segundo a magistrada, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003,
trouxe o benefício para pessoas com 60 anos de idade ou mais. Como
regra geral, não é extensivo aos aposentados com menos de 60 anos.
(Clique aqui para assistir).
A meia entrada está prevista no artigo 23 do Estatuto do Idoso que
determina: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer
será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por
cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de
lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”.
A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do
Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Atua no acolhimento
aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que
necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais
são garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a
comunidade do DF de informações, promover a articulação com instituições
para atendimento das demandas existentes e assessorar autoridades
competentes. A CJI edita também o Mapa da Violência contra a Pessoa Idosa no DF.
A Central Judicial do Idoso funciona no 4º andar do bloco B do Fórum
de Brasília e atende aos idosos das 12h às 18h. O telefone de contato é
3103.7609.
Para saber mais sobre a Central do Idoso, clique aqui.