Quinta, 12 de março de 2015
Do STF
Plenário do STF aprova quatro novas súmulas vinculantes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta
quarta-feira (11), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em todos
os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas
vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o
acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no
Tribunal. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes,
presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.
As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar
horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da
União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e
corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de
taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às
confederações (PSV 98).
As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas
pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as
propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da
República.
Também foi levada a Plenário a PSV 26, sobre créditos de IPI em
operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero, e a
PSV 65, que trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), mas a votação em ambas foi suspensa por
pedido de vista dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli,
respectivamente. Já o exame da PSV 96, sobre a instituição de alíquota
progressiva de IPTU antes da Emenda Constitucional 29/2000, foi adiado.
PSV 89
A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo
de converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A partir da
publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: "É
competente o município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial".
PSV 91
Neste caso, foi proposta a conversão da Súmula 647 do STF em súmula
vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na
Súmula Vinculante 39: "Compete privativamente à União legislar sobre
vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de
bombeiros militar do Distrito Federal". O ministro Marco Aurélio ficou
vencido exclusivamente quanto à inclusão do corpo de bombeiros militar
na redação.
PSV 95
Em outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da
Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a
contribuição sindical destinada às confederações. A proposta foi
aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir
da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40:
"A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da
Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato
respectivo".
PSV 98
A proposta trata da conversão da Súmula 670 em enunciado vinculante. A
partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula
Vinculante 41: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado
mediante taxa".