Quinta, 23 de julho de 2015
Da
Tribuna da Internet
Jorge
Béja
No artigo “Até agora o Juiz Federal Sérgio Moro está
vencendo a parada…” publicado ontem (22), nosso editor, Jornalista Carlos
Newton, mostrou que a intenção da defesa de Eduardo Cunha, presidente da
Câmara, é tumultuar o processo presidido pelo Juiz Federal Sérgio Moro. E o
primeiro passo foi entregar ao presidente do STF uma Reclamação contra o juiz.
Segundo a defesa de Cunha, Sérgio Moro estaria invadindo a competência da
Suprema Corte e dando a si próprio a atribuição para investigar, processar e
julgar Eduardo Cunha, deputado federal. Na Reclamação, a defesa de Eduardo
Cunha pede a avocação do processo para o STF e a anulação de todos os atos que
nele já foram praticados pelo Juiz Moro, o que representaria a volta à estaca
zero, com a libertação imediata dos que se encontram presos e a presunção de
inocência de todos os demais réus. E tudo recomeçaria de novo, do STF.
É mesmo mais outra “parada” para Sérgio Moro vencer. E
vencerá. O homem é culto, conhece o Direito, tem braço forte, é destemido e
compromissado com a Magistratura. Sabe — e como sabe — envergar sua toga. Por
outro lado a defesa de Cunha está fazendo o seu papel. Ao saber que seu cliente
foi citado como sendo um dos beneficiários do dinheiro desviado da Petrobras,
não hesitou. E logo entregou ao STF uma Reclamação (prevista no Regimento
Interno do STF) contra o juiz Moro, sustentando sua incompetência absoluta.
Um deputado federal, quando sozinho ou agrupado com outro
(ou outros) que não seja colega de parlamento, é acusado da prática de crime
comum, a competência para o julgamento de todos é exclusiva do STF. É o chamado
princípio da atração, segundo o qual a presença do maior (o parlamentar, que
goza de foro privilegiado) atrai os menores. Está na Constituição. Está no
Código de Processo Penal. Está na Jurisprudência.
Como não poderia deixar de ser, o presidente do STF
acolheu a petição de Eduardo Cunha. Não poderia indeferi-la de plano. E sem
conceder a liminar que solicitava a imediata avocação do processo para o STF, o
ministro-presidente, demonstrando prudência, requisitou que o reclamado, Juiz
Sérgio Moro, à vista do pedido, prestasse as informações. Ou seja, que dissesse
o que verdadeiramente está acontecendo nos autos do processo presidido pelo
Juiz Moro. E para tanto foi fixado prazo de 10 dias.
É claro que o Dr. Moro vencerá mais esta “parada”. E tudo
ficará como está. Ninguém sabe se constou no termo de depoimento o nome de
Eduardo Cunha mencionado pelo delator. Mas se constou, nem isso fará com que o
processo seja encaminhado ao STF para que tudo recomece do zero. A chamada
“incompetência em razão da pessoa” (no caso, o deputado Eduardo Cunha) com peso
para que a competência do Juiz Sérgio Moro seja deslocada para o STF, só atinge
o juiz se o Dr. Moro decidisse também investigar Eduardo Cunha. E até para
isso, seria preciso, primeiro que o Ministério Público Federal oferecesse
denúncia contra Cunha. E antes disso, que o Delegado da Polícia Federal o
indiciasse. E nada disso aconteceu.
O Juiz Moro, a Promotoria Pública Federal e os Delegados
da PF que atuam nessa Operação Lava Jato não ingressaram na carreira de
paraquedas, nem por indicação política. Não são eles paraquedistas. O notável
saber jurídico e a ilibada conduta que têm foram aferidas por concurso público,
de duras provas e de muitos títulos. São doutores (doutores mesmo) por
universidades brasileiras e estrangeiras. Também não são novatos, mas com larga
experiência. Não iriam cair numa esparrela como essa. Não tomariam decisão tão
teratológica.
RACIOCÍNIO
Vai aqui mero exercício de raciocínio. Digamos que no
termo de declaração do delator constou mesmo a acusação contra Eduardo Cunha.
Será isso o suficiente para deslocar a competência da 13a. Vara Federal do Paraná
para o STF? É óbvio que não. Não é tão fácil, tão veloz e tão imediato assim.
Há precedente, nesse Mesmo processo da Lava Jato, sem que a competência do Juiz
Moro tenha sido deslocada para outro foro, outra instância. Lembremos, pois.
Paulo Roberto Costa, quando prestou depoimento, o
ex-diretor de abastecimento da Petrobras disse ter arrecadado R$ 30 milhões
para o “caixa 2″ da campanha da reeleição de Cabral e Pezão ao governo no Rio em 2010.
Costa também citou Regis Fichtner, ex-chefe da Casa Civil do governador Cabral.
Por causa disso, aconteceu que a Procuradora Geral da República protocolou dois
pedidos de abertura de inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro
competente para investigar, processar e julgar governador de Estado, no caso,
Luiz Fernando Pezão, atual governador do Estado do Rio de Janeiro. Os
inquéritos foram instaurados. E Pezão e Cabral estão sendo investigados pelo
STJ, em processo que tem como relator o ministro Luis Felipe Salomão.
UM PRECEDENTE
Pronto. Aí está um precedente análogo à situação de
Eduardo Cunha. Sem deslocar a competência do Juiz Moro, o processo contra os
réus da Lava Jato prosseguiu sob a presidência do Dr. Moro. E no tocante àquele
( governador Pezão ) que desfruta do chamado foro privilegiado no STJ e que foi
citado por Paulo Roberto Costa, a Procuradoria Geral da República cuidou de
pedir abertura de inquérito contra ele, o que fez atrair, na condição de
indiciado no mesmo inquérito no STJ, o ex-governador Sérgio Cabral.
A bem do bom Direito e reedificação da Ordem Nacional, o
Juiz Sérgio Moro também vencerá esta outra “parada”, este outro bom combate. É
não vai demorar muito. Antes do vencimento do prazo de 10 dias, o Dr. Moro
prestará as informações e o STF, sozinho, por decisão monocrática de seu presidente,
ou colegiada de seu plenário, haverá de indeferir a avocação do processo que
foi requerida pela defesa de Eduardo Cunha, que já se defende antes mesmo de
ter sido formalmente acusado!