Segunda, 20 de julho de 2015
Do MPDF
A Promotoria de Justiça de Defesa da
Saúde (Prosus) e a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público
e Social (Prodep) obtiveram, no último dia 13, decisão liminar que
obriga o Distrito Federal a realizar concurso público para o cargo de
auditor em atividades urbanas com especialização em vigilância sanitária
em, no máximo, 60 dias. Os aprovados deverão ser convocados
imediatamente. Se for necessário, deverão ser remanejados recursos do
orçamento para garantir o cumprimento da decisão.
A ação civil pública proposta pela
Prosus e pela Prodep foi motivada pela escassez de servidores nos
quadros da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal
(Divisa), que não realiza concurso público desde 1993. O órgão é
responsável pela fiscalização do cumprimento de normas sanitárias da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da
Saúde e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).
Em 2013, o Distrito Federal autorizou
concurso para o cargo, mas as provas não foram realizadas. Devido à
falta de profissionais, há rotina de fiscalização apenas para a rede
privada de saúde. As irregularidades nas unidades da SES/DF são apuradas
somente quando a Divisa recebe denúncias, requisições de informações do
Ministério Público ou quando são realizadas fiscalizações por outros
órgãos, como o Conselho Regional de Medicina e o Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
Para a promotora de Justiça Marisa Isar,
a saúde da população está em risco: “A ausência de auditores da Divisa
em número suficiente inviabiliza a fiscalização das unidades públicas de
saúde e esconde as irregularidades existentes, além de impedir a
continuidade das ações de fiscalização já iniciadas”, explica.