Brasília,
19 de julho de 2015
Por
Aldemario Araujo Castro*
O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), cuja candidata a
Presidência da República nas eleições de 2014, Luciana Genro, obteve a
expressiva marca de 1,6 milhão de votos (quarta colocada na corrida eleitoral),
denuncia com veemência os termos de perversos aspectos da Reforma Política
aprovada pela Câmara dos Deputados (inspirada na agenda conservadora do ainda
Presidente da Casa, Deputado Eduardo Cunha).
Segundo o PSOL, o projeto aprovado contém três grandes
ataques à democracia: a) retira a obrigatoriedade de emissoras convocarem para
os debates partidos com menos de dez deputados federais eleitos; b) aumenta o
teto de doação empresarial de campanhas para R$20 milhões por empresa e c)
diminui drasticamente o tempo de TV para os partidos pequenos (o PSOL, por
exemplo, terá sua propaganda eleitoral limitada a cerca de dez segundos por
programa).
Existe uma inequívoca exigência constitucional de que a
democracia brasileira somente funciona na sua plenitude quando efetivado o
pluralismo político (especialmente o partidário). A diretriz constitucional
está inscrita expressamente nos arts. 1o, inciso V, e 17, caput.
O primeiro dispositivo citado indica que o pluralismo político é um dos
fundamentos do Estado Democrático de Direito. Portanto, não existe democracia
no Brasil sem observância, na máxima extensão possível, do pluralismo político.
Nesse sentido, maiorias parlamentares circunstanciais,
movidas por preconceitos ideológicos ou interesses eleitorais, não podem
validamente tolher, de forma irrazoável, o funcionamento ou presença de
expressões político-partidárias minimamente consistentes pela via da interdição
do acesso a alguns dos principais instrumentos viabilizadores da participação
no debate político-eleitoral.
Importa destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) ao
julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n. 1351 rejeitou, por
unanimidade, a imposição de uma “cláusula de barreira” pela Lei n. 9.096, de
1995. Consta na ementa da decisão referida: “Surge conflitante com a
Constituição Federal lei que, em face da gradação de votos obtidos por partido
político, afasta o funcionamento parlamentar e reduz, substancialmente, o tempo
de propaganda partidária gratuita e a participação no rateio do Fundo
Partidário”.
O potencial lesivo das restrições discutidas resta
profundamente acentuado em função enorme concentração econômica verificada nos
meios de comunicação. Afinal, já temos uma das maiores concentrações de mídia
do mundo que sufoca a pluralidade política e ideológica no plano informativo do
dia a dia. Não parece aceitável criar ou estender restrições ao pluralismo
político no campo eleitoral.
As medidas aprovadas restringem profundamente a democracia
no Brasil, especialmente no plano da disputa eleitoral. As proposições
destacadas apontam em sentido oposto às propostas presentes em projetos
defendidos por largas parcelas da sociedade civil, lideradas pela OAB e pela
CNBB. Com certeza, para as deficiências da democracia política brasileira o
remédio a ser ministrado consiste justamente na ampliação dos espaços de debate
e participação, particularmente das minorias.
O fortalecimento da pluralidade da democracia política é
fundamental no Brasil para a superação das profundas desigualdades
socioeconômicas existentes. A identificação dos caminhos de realização da
justiça social (a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na
feliz expressão constitucional) reclama um debate plural e profundo.
*Aldemário Araujo Castro é Mestre em Direito, Procurador da
Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília e Conselheiro
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (pela OAB/DF)