Quarta, 15 de julho de 2015
Do MPDF
Ação conjunta do MPDFT e das Polícias Civis do DF e de SP permitiu a prisão
nesta terça-feira, 14/7, em São Carlos/SP. As providências para que ele seja
trazido para Brasília estão sendo adotadas
O Ministério Público do DF e
Territórios (MPDFT) conseguiu a condenação de um homem que transmitiu o vírus
HIV para duas ex-namoradas intencionalmente. Uma terceira vítima não foi
contaminada por motivos alheios a vontade do réu, que demostrou clara intenção
de transmitir a doença. A sentença, do 2º Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher de Brasília, é do dia 15 de junho e condenou o acusado
a 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, incurso duas vezes
no crime de lesão corporal grave e uma tentativa, além de decretar a sua prisão
preventiva. O réu estava foragido.
Segundo os membros do Ministério
Público do DF e Territórios (MPDFT) que atuaram no caso, da 2ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de
Brasília, é importante que a população se conscientize acerca da necessidade de
se prevenir das doenças sexualmente transmissíveis, destacando que a Aids é uma
doença grave, que leva à morte, sendo preocupante o crescimento da doença entre
os jovens. Por isso, a importância de sempre usar preservativo.
Os crimes ocorreram entre o final
de 2008 e meados de 2009. Segundo ficou comprovado, o réu tinha conhecimento de
que era soropositivo desde maio de 2008. As vítimas se relacionaram com o
acusado, que omita ser portador de moléstia grave. Testemunhas contaram em
juízo que o réu mantinha relacionamento sexual sem proteção intencionalmente,
inclusive falava que se ele tinha a doença, por que outros não poderiam ter e
alegava para as vítimas ser alérgico a preservativos.
Na sentença, o juiz justificou o
regime fechado para cumprimento da pena uma vez que o somatório superou os
quatro anos e o réu demonstrou a intenção de contaminar grande número de
mulheres sem demonstrar arrependimento. Ao contrário, culpava as vítimas pela
contaminação. “Por entender ser a única forma de evitar contaminação em massa,
bem como para que o réu tenha a oportunidade de entender a gravidade de sua
conduta e repensar suas atitudes”, explicou o juiz Matheus Zuliani. O
magistrado ainda ressaltou a luta do Poder Público contra a Aids, com
investimentos “astronômicos” do estado em prevenção e tratamento dos doentes.
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