Quarta, 15 de julho de 2015

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Imagem do MPDFT
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A 3ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou
provimento ao agravo de instrumento interposto pela Associação dos
Amigos do Lago Paranoá (Alapa) contra a decisão que homologou o acordo
para a remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção
Permanente (APP) do Lago Paranoá.
O julgamento estava suspenso aguardando o voto de desembargadora que tinha pedido vista do processo na última sessão.
O voto da desembargadora foi no mesmo sentido dos demais julgadores, que entenderam pela impossibilidade de suspensão do acordo de desocupação da orla do lago Paranoá celebrado entre o MPDFT e o DF no processo 2005.01.1.090580-7.
Cabe ressaltar que a decisão se refere apenas ao pedido de urgência, o mérito da ação ainda será apreciado pelo magistrado de 1ª Instância.