Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Orla do Lago mais próxima de se ver livre das invasões. TJDFT nega pedido de suspensão do acordo de desocupação da Orla do Lago Paranoá

Quarta, 15 de julho de 2015
Imagem do MPDFT
 Mudanças na orla do Lago Paranoá conciliarão uso sustentável e conservação ambiental

=================
A 3ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) contra a decisão que homologou o acordo para a remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá.

O julgamento estava suspenso aguardando o voto de desembargadora que tinha pedido vista do processo na última sessão.

O voto da desembargadora foi no mesmo sentido dos demais julgadores, que entenderam pela impossibilidade de suspensão do acordo de desocupação da orla do lago Paranoá celebrado entre o MPDFT e o DF no processo 2005.01.1.090580-7.

Cabe ressaltar que a decisão se refere apenas ao pedido de urgência, o mérito da ação ainda será apreciado pelo magistrado de 1ª Instância.
Processo : AGI 2015.00.2.009336-7 
Fonte: TJDF