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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 21 de julho de 2015

STF: Suspensa decisão que determinava retirada de comunidade indígena em Belmonte, no sul da Bahia

Terça, 21 julho de 2015
Do site do STF
Decisão do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, suspende sentença do juízo federal em Eunápolis (BA) que determinou a retirada de índios Tupinambá da área de fazenda em Belmonte (BA). 
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu sentença do juízo federal em Eunápolis (BA) que determinou a retirada de índios Tupinambá da Fazenda Timiquim, em Belmonte, no sul da Bahia. A decisão foi tomada na análise de Suspensão de Segurança (SS 5049) ajuizada na Corte pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Na instância de origem, o juízo federal deferiu a reintegração de posse da propriedade, determinando a retirada imediata dos índios que ocupavam a fazenda. De acordo com a Funai, a sentença foi prolatada em 2012, mas a fase do cumprimento provisório foi instaurada apenas no final de 2014. O procurador da Funai diz que a Fundação foi intimada da decisão em junho de 2015, determinando a retirada dos índios em até dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. No caso de desrespeito, alertou o procurador da Fundação, foi autorizado o uso de força policial para auxiliar a retirada da comunidade indígena.

A área, conforme a Funai, foi reconhecida como terra indígena tradicionalmente ocupada, aguardando a análise técnica das impugnações apresentadas pelos interessados, para seguir o rito legal, encaminhando o processo de demarcação para análise do Ministro da Justiça. No local, já foram construídas uma escola municipal, uma igreja e um posto de saúde.

Requisitos
Em sua decisão, o ministro explicou que o pedido feito pela Funai apresenta os dois requisitos necessários para seu deferimento: a matéria em debate é constitucional e existe o risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
De acordo com o presidente, a controvérsia instaurada evidencia a existência de matéria constitucional, principalmente no tocante ao que prevê o artigo 231 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Quanto ao risco de lesão à ordem, o ministro ressaltou que a retomada da posse pode ser vista como fator de exacerbação da disputa, em especial quando o cumprimento da ordem judicial é acompanhado por força policial.

Além disso, frisou o presidente do STF, o cumprimento provisório da sentença que determinou a reintegração possui ainda outra dimensão importante, uma vez que, na maioria das vezes, a expulsão dos ocupantes não vem acompanhada de perspectivas de moradia digna. “Parece-me que evitar a constante movimentação involuntária da população é providência tão importante quanto assegurar o devido cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse”, concluiu o ministro Ricardo Lewandowski.