Terça, 21 julho de 2015
Do site do STF
Decisão do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, suspende sentença do juízo federal em Eunápolis (BA) que determinou a retirada de índios Tupinambá da área de fazenda em Belmonte (BA).
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu sentença do juízo federal em Eunápolis (BA) que
determinou a retirada de índios Tupinambá da Fazenda Timiquim, em
Belmonte, no sul da Bahia. A decisão foi tomada na análise de Suspensão
de Segurança (SS 5049) ajuizada na Corte pela Fundação Nacional do Índio
(Funai).
Na instância de origem, o juízo federal deferiu a reintegração de
posse da propriedade, determinando a retirada imediata dos índios que
ocupavam a fazenda. De acordo com a Funai, a sentença foi prolatada em
2012, mas a fase do cumprimento provisório foi instaurada apenas no
final de 2014. O procurador da Funai diz que a Fundação foi intimada da
decisão em junho de 2015, determinando a retirada dos índios em até dez
dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. No caso de
desrespeito, alertou o procurador da Fundação, foi autorizado o uso de
força policial para auxiliar a retirada da comunidade indígena.
A área, conforme a Funai, foi reconhecida como terra indígena
tradicionalmente ocupada, aguardando a análise técnica das impugnações
apresentadas pelos interessados, para seguir o rito legal, encaminhando o
processo de demarcação para análise do Ministro da Justiça. No local,
já foram construídas uma escola municipal, uma igreja e um posto de
saúde.
Requisitos
Em sua decisão, o ministro explicou que o pedido feito pela Funai
apresenta os dois requisitos necessários para seu deferimento: a matéria
em debate é constitucional e existe o risco de lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou à economia públicas.
De acordo com o presidente, a controvérsia instaurada evidencia a
existência de matéria constitucional, principalmente no tocante ao que
prevê o artigo 231 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que
“são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas,
crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e
fazer respeitar todos os seus bens”.
Quanto ao risco de lesão à ordem, o ministro ressaltou que a retomada
da posse pode ser vista como fator de exacerbação da disputa, em
especial quando o cumprimento da ordem judicial é acompanhado por força
policial.
Além disso, frisou o presidente do STF, o cumprimento provisório da
sentença que determinou a reintegração possui ainda outra dimensão
importante, uma vez que, na maioria das vezes, a expulsão dos ocupantes
não vem acompanhada de perspectivas de moradia digna. “Parece-me que
evitar a constante movimentação involuntária da população é providência
tão importante quanto assegurar o devido cumprimento das decisões
judiciais de reintegração de posse”, concluiu o ministro Ricardo
Lewandowski.