Segunda, 13 de julho de 2015

Da
Tribuna da Internet
Carlos
Newton
Documento oficial do Ministério das Comunicações enviado
ao Senado Federal, em resposta ao Requerimento de Informações nº 135/2014, do
senador Roberto Requião (PMDB/PR), desconstruiu as alegações falsas da Organização
Globo de que o canal 5 de São Paulo teria sido vendido duas vezes a Roberto
Marinho: em 9 de novembro de 1964, por Victor Costa Júnior, que nem era
acionista, e por cerca de dois milhões de dólares; e em 5 de dezembro daquele
mesmo ano, pela família Ortiz Monteiro, então controladora da emissora, e por
apenas Cr$ 60.396,00, ou seja, o equivalente a 35 dólares.
Embora uma compra invalide a outra, essas anunciadas
transações, que prevaleceram como verdadeiras nas últimas décadas, são
ignoradas pela União e jamais foram previamente aprovadas pelos órgãos
competentes, conforme determina a legislação.
Segundo o senador Requião, o documento do Ministério das
Comunicações joga luz sobre os caminhos trilhados por Roberto Marinho para se
apossar da concessão do mais valioso canal de TV do país, com o explícito apoio
dos comandantes do golpe militar de 64.
PEDIDO DE INFORMAÇÕES
Depois de analisar dezenas de documentos apresentados em
juízo pela família Marinho, por herdeiros de ex-acionistas da antiga Rádio
Televisão Paulista S/A e mais de mil páginas de informações enviadas pelo
Ministério das Comunicações ao Senado Federal, objetivando esclarecer de vez os
fatos relativos à transferência do controle da emissora a Marinho, que a
transformou na TV Globo de São Paulo, o senador Requião enviou novo ofício às
autoridades federais, tentando pôr fim ao litígio que coloca em lados opostos a
família Marinho e os herdeiros dos fundadores do canal 5 de São Paulo.
Deixando de lado as fantasiosas versões de que Roberto Marinho
teria comprado duas vezes a mesma emissora, em negócios com dois diferentes
donos, em transações que jamais foram reconhecidas pelo Ministério das
Comunicações, o parlamentar centrou sua análise no que as autoridades federais
admitem como verdadeiro, ou seja, a realização de uma Assembleia Geral
Extraordinária da Rádio Televisão Paulista S/A, supostamente realizada em 10 de
fevereiro de 1965, que teria promovido a transferência da outorga da concessão
para Roberto Marinho, com a presença de um único acionista, Armando Piovesan,
titular de uma única ação de um total de 30 mil, pertencentes a mais de 600
outros acionistas.
RESPOSTA DO MINISTÉRIO
A resposta do Ministério das Comunicações ao Senado
Federal é cristalina: “No tocante à AGE de 10/02/1965, a qual determinou o
aumento de capital da entidade de 30.000 para 400.000 cotas, com a subscrição
das cotas referentes à diferença pelo Senhor Roberto Marinho, esta foi aprovada
pela Portaria nº 163, de 27 de maio de 1965, publicada no DOU em 09 de junho de
1965”. Essa
portaria, segundo parecer do MPF, foi descumprida durante 12 anos,
comprometendo a validade da própria AGE, pois a obrigatoriedade de cumprimento
estava disposta em sua ata.
Baseado nessa importante informação ministerial sobre a
Assembleia-Geral Extraordinária de 10 de fevereiro de 1965, com a presença de
um único acionista e apenas do interessado Roberto Marinho, o senador Requião
então pediu que as autoridades federais requisitem à Organização Globo os
documentos, que, no entender dele, eliminariam qualquer dúvida sobre a lisura e
a legalidade da aquisição desse importante canal de TV por seus controladores,
a família Marinho, que hoje, de acordo com a revista “Forbes” e outros
organismos internacionais, ostenta fortuna superior a US$ 27 bilhões.
AS PERGUNTAS DO SENADOR
O senador, antes de dar a pendência por resolvida, quer
ver e examinar documentos e respostas acerca dos seguintes itens, a propósito
das Assembleias de 10 de fevereiro de 1965 e de 30 de junho de 1976, citadas na
resposta do Ministério das Comunicações ao Senado Federal, imaginando que os
documentos existam e tenham sido preservados, dada a sua relevância:
“A – Livro de registro da Rádio Televisão Paulista
S/A, contendo as assinaturas dos acionistas que compareceram à AGE de 10 de
fevereiro de 1965, ocasião em que o Sr. Roberto Marinho passou a ser o seu
acionista majoritário e cuja ata levada ao conhecimento das autoridades
federais justificou a edição da Portaria 163/65, totalmente descumprida por ter
um quadro societário irregular, entre 1965 e 1977, o que, posteriormente, 12
anos depois, “foi assimilado e absolvido” pela Portaria 430/77.
B – O inteiro teor da ata desse ato assemblear de
10 de fevereiro de 1965 registra que apenas UM ACIONISTA compareceu à AGE, o Sr. Armando Piovesan, titular de
apenas uma ação e que assim mesmo garantiu a sua instalação, pois consta ter
representado no ato os acionistas majoritários Hernani Junqueira Ortiz
Monteiro, MORTO EM JUNHO DE 1962, titular de 5.000 ações ordinárias, Manoel
Bento da Costa, titular de 2.000 ações, Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro,
titular de 5.147 ações e Manoel Vicente da Costa, MORTO EM 1964 e titular de
2.700 ações ordinárias.
C – Sem as procurações outorgadas por esses acionistas MORTOS a
Armando Piovesan, é certo que tal AGE NÃO PODERIA TER EXISTIDO e muito menos
poderia o governo federal editar a Portaria 163/65 SEM QUE O OUTORGADO EXIBISSE
AS INDISPENSÁVEIS PROCURAÇÕES. Nesse caso, se o Ministério das Comunicações não
estiver de posse desses documentos, que os requisite imediatamente junto aos
beneficiários (Rede Globo de Televisão e Família Marinho), que, no caso, não poderiam
alegar perda, desaparecimento em que pese o transcurso do tempo, remetendo-os
ao meu Gabinete.
D – Os mesmos documentos acima requisitados vêm
estender-se também à AGE de 30 de junho de 1976, da TV Globo de São Paulo S/A,
quando o Sr. Roberto Marinho pôde se apossar da totalidade das ações dos
acionistas fundadores sem pagamento algum, alegando desconhecer o seu
paradeiro. Indicar também se nessa AGE, Hernani Junqueira Ortiz Monteiro,
MORTO EM 1962, Manoel Vicente da Costa, MORTO EM 1964, Manoel Bento da Costa e
Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, assinaram o livro de presença ou foram
representados. Se representados, acionistas mortos ou vivos, indicar os nomes
dos outorgados, que assinaram o livro de presença do ato assemblear em seus
nomes.
E – Relacionar os nomes dos procuradores dos mais
de 600 acionistas fundadores da emissora que transferiram suas ações para o Sr.
Roberto Marinho. Juntar prova da outorga de procuração deles para tal
finalidade”.
ACESSO A INFORMAÇÕES
Em seu ofício de pedido de documentos e informações ao
ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, o senador Roberto Requião
baseou-se, em especial, na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o
acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do
parágrafo 3º do artigo 37 e no parágrafo 2º do artigo 216 da Constituição
Federal.
O parlamentar acredita que a Organização Globo deve ter o
maior interesse em jogar luz sobre essa mal explicada aquisição. E desta vez
não poderá alegar perda de tão importantes documentos, que, sem dúvida, vão
provar a solidez e a regularidade de sua origem, encerrando tão desgastante
suspeição.Afinal, a Organização Globo tem obrigação de preservar os documentos
que a transformaram em concessionária de serviço público federal, assim como o
governo também tem obrigação de manter em arquivo tal documentação.
O ministro Ricardo Berzoini, das Comunicações, deve
prestar os esclarecimentos solicitados pelo senador Roberto Requião até o dia
20 de julho, conforme dispõe a lei federal 12.527/2011.