Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

MPF defende apresentação de plano de pesquisa para medicamento contra câncer

Teça, 16 de fevereiro de 2016
Fosfoetanolamina sintética é pesquisada pela USP desde a década de 1990
PRR2 defende apresentação de plano de pesquisa para medicamento contra câncer
Imagem ilustrativa (Foto: Istock)
 
O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a decisão que obriga a União a apresentar um plano de trabalho de desenvolvimento clínico da fosfoetanolamina sintética, substância pesquisada pela Universidade de São Paulo (USP) para o tratamento do câncer. A Justiça Federal determinou a apresentação do plano em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro. Em recurso, a União questiona a decisão liminar.

A ação da DPU pretende obrigar a União a realizar as pesquisas necessárias para o desenvolvimento e criação de medicamentos a partir da fosfoetanolamina sintética, que é estudada pela USP desde a década de 1990. Pacientes com câncer vêm recorrendo à Justiça para receber o medicamento, mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não permite a distribuição sem a realização de testes. Em outubro, o Ministério da Saúde instituiu um grupo de trabalho para apoiar o desenvolvimento clínico da substância, ao qual foi dado prazo de 60 dias para apresentar relatório final das atividades realizadas.

Em parecer, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defende a manutenção da liminar que determina a apresentação do plano de trabalho, já que está de acordo com a portaria do próprio Ministério da Saúde. “O órgão julgador de primeiro grau nada mais fez do que ecoar o que o próprio recorrente editou em sede administrativa, fato esse que, longe de significar qualquer ilegalidade, encontra-se em plena consonância com a vontade da União Federal”, afirma a procuradora regional da República Adriana de Farias. Ela sustenta que a multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento é necessária para assegurar o resultado prático da decisão e evitar maior demora na pesquisa.

O parecer (veja aqui) será analisado pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Processo nº 0013917-69.2015.4.02.0000