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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Kiko continua na cadeia: Mantida prisão preventiva de ex-subsecretário adjunto de comunicação de Cabral

Sexta, 21 de abril de 2017
Do STJ
Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus feito pelo publicitário Francisco de Assis Neto, ex-subsecretário adjunto de comunicação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.


Assis Neto, também conhecido como Kiko, foi preso preventivamente por suposto envolvimento em esquema de corrupção efetivado, em especial, durante a gestão de Cabral. O decreto de prisão foi fundamentado em indícios de que o publicitário integrava organização criminosa que atuava no governo do Rio, sendo incumbido da movimentação de altas somas de dinheiro obtido por meio de atividades ilícitas.

De acordo com o decreto, por se tratar possivelmente de organização criminosa complexa, com a participação de muitas pessoas em diversas áreas de atuação, a prisão seria medida necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Fundamentação da prisão
No STJ, a defesa alegou ausência de comprovação dos atos imputados a Francisco de Assis Neto e afirmou que sua prisão foi baseada apenas na narrativa de delatores.

A relatora, entretanto, entendeu que não se pode afirmar, à primeira vista, que a prisão não tenha fundamento, “uma vez que foram mencionados fatos concretos, extraídos dos autos, que podem indicar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública”.

A ministra destacou trecho do decreto prisional no qual o magistrado afirmou que, ao longo das investigações, foram encontradas evidências de que o publicitário foi beneficiário de vultosos repasses de dinheiro ilicitamente obtidos pela organização criminosa.

A relatora observou ainda que o exame dos fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva de Assis Neto demanda “a análise pormenorizada dos autos e julgamento pelo órgão colegiado, juiz natural da causa”.

O mérito do habeas corpus será apreciado pela Sexta Turma.