Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 31 de março de 2020

VEP/DF (Vara de Execuções Penais) esclarece soltura de presos e ratifica que medida não é feita de forma indiscriminada

Terça, 31 de março de 2020
Do TJDF
A VEP/DF informa que no bojo da decisão proferida no último dia 20 de março, por meio da qual suspendeu os benefícios externos concedidos a presos que já os haviam alcançado, lhes assegurou outros direitos, a exemplo da remição ficta. Além disso, acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública para conceder prisão domiciliar antecipada aos presos que tiverem requisito objetivo para ser alcançado em ate 120 dias - portanto até 18/07/2020 -, desde que preenchidos os requisitos subjetivos. Isso equivale dizer que não haverá soltura coletiva e/ou indiscriminada de presos.

A informação divulgada por alguns veículos de imprensa, de que mais de 200 presos teriam sido beneficiados até o presente momento pela referida decisão, não condiz com a verdade, pois esse número abrange também os apenados que progrediram regularmente de regime, não sendo demais destacar que o ordenamento jurídico pátrio não prevê a pena de prisão perpétua. Assim, diuturnamente vários presos progridem e continuarão progredindo de regime, assim como inúmeros outros são presos e iniciam os cumprimentos das respectivas penas.
Os servidores e juízes da VEP/DF seguem trabalhando diariamente, e agora em mutirão e, ao fim, os números consolidados serão disponibilizados não apenas aos órgãos de controle, mas também à sociedade de modo geral.
Em tempos em que noticias desencontradas e/ou distantes da realidade são divulgadas a todo instante, faz-se imprescindível que os interessados busquem se informar junto aos órgãos oficiais, tais como a própria VEP/DF, MPDFT, Defensoria Pública e SESIPE.
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