Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 17 de março de 2020

Justiça intima DF a prestar informações sobre pedido de fim de isolamento por coronavírus

Terça, 17 de março de 2020
Do TJDF
O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, a fim de apreciar pedido de fim de isolamento, ajuizado por paciente diagnosticado com coronavírus, determinou que o Diretor de Assistência Epidemiológica ou seu representante legal preste informações e forneça documentos necessários sobre os requisitos e medidas necessárias para liberação de paciente do isolamento domiciliar.

O paciente foi obrigado, por decisão judicial, a realizar exame para constatar contaminação pelo coronaviurs, pois sua esposa foi infectada e se encontra internada em estado grave, no centro de terapia intensiva do Hospital Regional da Asa Norte-HRAN. Como o resultado de sue exame foi positivo, o mesmo foi imediatamente colocado em isolamento domiciliar.
Diante do pedido de liberação, o magistrado explicou que para analisá-lo é necessário que as autoridades competentes prestem as seguintes informações: “I) durante quanto tempo a pessoa infectada pode transmitir o vírus para outras pessoas? II) no caso dos autos, há necessidade de prorrogação do prazo de isolamento? III) na hipótese positiva, por qual período? IV) na hipótese negativa, ou seja, se a parte requerida já puder ser liberada do isolamento domiciliar, há necessidade de fixação de alguma restrição, a fim de assegurar tanto a saúde do requerente quanto das pessoas que tiverem contato com ele?”.
Segundo a decisão, as informações deverão ser prestadas no prazo de 72 horas, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas necessárias à apuração de improbidade administrativa (artigo 11º, inciso II, da Lei 8.429/92) e do delito de desobediência (artigo 330 do Código Penal). 
PJe: 0701858-04.2020.8.07.0018
Leia também