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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 23 de março de 2020

Covid-19: MPF recomenda suspensão de eventos que reúnam qualquer número de pessoas em municípios com casos confirmados na Bahia

Segunda, 23 de março de 2020
Do MPF
PRDC requer ao governo que amplie proibição para eventos com menos de 50 pessoas, inclusive cultos religiosos; municípios com casos confirmados também devem adotar medida
O texto Covid-19 em frente a um fundo azul com desenhos que simbolizam vírus
Arte: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Bahia, expediu, nesta segunda-feira (23), recomendação ao governo do estado da Bahia, e às prefeituras de municípios baianos com casos confirmados do novo coronavírus (covid-19), para que proíbam a realização de eventos e atividades com a presença de público, inclusive cultos religiosos, exceto casos que justificadamente não possam ser adiados, mediante autorização prévia e expressa do Poder Público.

Por meio de decreto publicado em 19 de março, o governo da Bahia já havia restringido a realização de eventos e atividades com mais de 50 pessoas, ainda que já tivessem obtido autorização dos Poderes Públicos. Com a recomendação, a PRDC requer a proibição de eventos com qualquer número de participantes, salvo em casos urgentes, para conter a disseminação dos casos da covid-19.
Nos últimos dias, foi noticiado que alguns líderes religiosos se negaram a suspender cultos. De acordo com a recomendação, assinada no domingo (22) pelo procurador Regional dos Direitos dos Cidadãos na Bahia, Gabriel Pimenta Alves, eventuais restrições temporárias e justificadas também se aplicam a cultos religiosos, pois não há violação ao núcleo essencial do direito fundamental à liberdade religiosa, por não representar intervenção estatal no próprio conteúdo da crença religiosa. “Os esforços para contenção da pandemia no momento inicial serão decisivos na velocidade de sua expansão e nos impactos na rede pública e privada de saúde,” sustenta no documento.
No domingo (22), a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia noticiou que nove municípios baianos têm casos confirmados da doença: Salvador, Porto Seguro, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Prado, Itabuna, Camaçari, Barreiras e Conceição do Jacuípe. O MPF concedeu prazo de 24 horas para que os órgãos recomendados respondam ao documento. O não acatamento da recomendação pode resultar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis.
Recomendação - As recomendações são documentos emitidos pelos procuradores da República a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. Acatar a recomendação pode evitar que o destinatária seja acionado judicialmente.