Do MPDF
Nesta
terça-feira, 15/9, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária de Saúde
do DF Marília Coelho Cunha em razão da duplicação ilegal da jornada de trabalho
do ex-governador do DF Agnelo Queiroz. Durante o recesso administrativo do
governo local, em 29/12/2014, a ex-secretária expediu portaria sem número,
processo administrativo ou requerimento prévio, duplicando a carga horária de
trabalho do ex-governador, ocupante do cargo de cirurgião torácico da Secretaria
de Saúde do DF, de 20 para 40 horas semanais a partir do fim de sua licença
para o exercício de mandato eletivo.
O
Ministério Público busca o reconhecimento da nulidade do ato em razão da
inexistência de interesse público. O ex-governador, parte no polo passivo da
ação na condição de beneficiário do ato, não retomou suas funções de médico da
Secretaria de Saúde por, pelo menos, sete meses, em razão da fruição de férias
seguidas de dois períodos consecutivos de licença-prêmio. Além disso, apresentou,
sucessivamente, dois atestados médicos, no período de 3 de agosto a 1º de
setembro de 2015.
Para
os promotores de Justiça, o ato foi praticado em violação aos princípios
constitucionais e legais da Administração Pública, além de causar prejuízos ao
erário, uma vez que a duplicação da jornada – atendendo exclusivamente
interesse privado, com viés eminentemente financeiro, ocorreu em evidente
desacordo com o interesse público. “Desde que passou a atuar ativamente na
esfera política, escassos foram os períodos em que Agnelo Queiroz exerceu
efetivamente atividades específicas da carreira médica. Assim, não existe
qualquer justificativa plausível para a duplicação de sua jornada de trabalho
como médico torácico da Secretaria de Saúde do DF”, afirmam.
Histórico
– Agnelo Queiroz foi admitido, em 28 de outubro de 1987, ao quadro de pessoal
da Secretaria de Saúde do DF para o cargo efetivo de médico, na especialidade
de cirurgia torácica, com carga horária de trabalho contratual de 20 horas
semanais. Contudo, esteve afastado de suas atividades efetivas – conforme já
ocorrido em outras oportunidades por motivos distintos – de 1º de janeiro de
2011 a 31 de dezembro de 2014, para desempenho do mandato eletivo de governador
do DF. Na ação, o MPDFT lembra que a ex-secretária e o ex-governador são
conhecidos de longa data, tendo, inclusive, seus nomes mencionados em
sindicâncias relativas a irregularidades ocorridas na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
Clique aqui,
para acessar as demais ações da força-tarefa do MPDFT criada para apurar as
responsabilidades de gestores públicos pela prática de atos que levaram ao
descontrole nas contas do DF.
Processo: 2015.01.1.107004-7
Fonte: Divisão de Jornalismo / Secretaria
de Comunicação do MPDF