Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Mensalão do Arruda: Durval é ouvido em ação penal e confirma participação do ex-deputado distrital Odilon Aires no Mensalão; De 2003 a 2006 foram repassados apenas para Arruda, acusado de comandar o esquema, o montante de R$ 60 milhões em propina.

Segunda, 10 de novembro de 2014
Do TJDFT
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília ouviu na tarde desta segunda-feira, 10/11, o colaborador processual Durval Barbosa, na ação penal que apura a participação do ex-deputado distrital Odilon Aires no esquema de corrupção conhecido por Mensalão do DEM. A oitiva começou às 9h30 da manhã e se encerrou às 16h. A audiência de Instrução de julgamento terá continuidade nessa terça,11/11, a partir das 14h, quando serão ouvidas quatro testemunhas do caso e interrogado o réu Odilon Aires.
Em depoimento, Durval Barbosa confirmou a participação do parlamentar, acusado de ser um dos mensaleiros que apoiaram a campanha de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, em 2006, bem como de manter o apoio após as eleições. Segundo o delator, o réu teria recebido por isso mesada mensal de R$ 30 mil, durante o período de 2003 a 2009.
Inquirido pelo juiz, pelos promotores do caso e pela defesa de Odilon, Durval voltou a falar do funcionamento do esquema e de como era feita a arrecadação de propina junto às empresas contratantes com o GDF. De acordo com Durval, de 2003 a 2006, foram repassados apenas para Arruda, acusado de comandar o esquema, o montante de R$ 60 milhões em propina.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Arruda falou pela primeira vez à Justiça do DF sobre a Operação Caixa de Pandora

Quarta, 17 de outubro de 2012
Do TJDF
Apesar de os advogados do ex-governador do DF José Roberto Arruda tentarem suspender o processo de Improbidade, o qual seu cliente responde juntamente com os réus Jaqueline Roriz, Manoel da Costa Neto e Durval Barbosa, a estratégia não teve êxito. Na tarde dessa terça-feira, 16/10, os quatro réus foram inquiridos sobre a denúncia do MPDFT constante na Ação Civil de Improbidade nº 45.401-3/2011, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Os réus são acusados de Improbidade Administrativa em virtude da prática dos atos descritos nos artigos 10 e 11, caput, da Lei nº 8.429/02 (dano ao erário e atos contrários aos princípios que regem a administração pública). Eles foram incursos nas reprimendas previstas no art. 12, inc. III da mesma Lei, quais sejam: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos

A audiência marcada para começar às 14h30 começou às 14h52. Os advogados de Arruda tentaram suspender o processo alegando que as provas emprestadas da Ação Penal 707, que tramita no STJ, são ilegais. Segundo eles, todas as fitas apresentadas por Durval foram editadas e cortadas, segundo laudo da própria Polícia Federal. O juiz, no entanto, não aceitou os argumentos dos patronos de Arruda. “O Juízo Cível tem autonomia em relação ao Juízo Criminal. Se houver motivos para impugnação sobre qualquer documento constante dos autos sob alegação de falsidade ou de adulteração deve o incidente seguir a risca o preceito descrito no artigo 390 do Código de Processo Civil”, afirmou.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Mantida condenação de ex-deputado distrital Odilon Aires por denunciação caluniosa

Quarta, 22 de agosto de 2012
Do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-deputado distrital Odilon Aires. Ele afirmava sofrer constrangimento ilegal em face da condenação por denunciação caluniosa. Para a defesa, o caso estaria prescrito.

Ele foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão em regime aberto pelo crime. Segundo depoimentos, o político estimulou terceiros a atribuir a pessoa inocente a autoria de pichações ofensivas nos muros do bairro brasiliense do Cruzeiro, seu reduto eleitoral.

Autorização parlamentar

O ex-deputado distrital requeria o reconhecimento da prescrição da conduta. Aires alegou que, na data do oferecimento da acusação, ele já ocupava o cargo de deputado distrital, o que tornaria exigível autorização da Câmara Legislativa para que fosse processado, haja vista a redação, à época, do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Porém, segundo a defesa, o pedido de autorização nunca foi enviado à Câmara. Com isso, o prazo de prescrição nunca teria sido suspenso e estaria extinta a punibilidade estatal.

O ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou, porém, que consta no processo a determinação do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para expedir o pedido de licença à Câmara distrital para processar o então deputado, constando, ainda, no mesmo documento, a suspensão do processo e do prazo prescricional.

Com a Emenda Constitucional 35/2001, deixou-se de exigir referida licença, tendo, então, voltado a correr o prazo prescricional que estava suspenso.

“Observa-se, portanto, que transcorreu lapso de pouco mais de sete anos, não se alcançando os oito anos previstos na norma prescricional. Portanto, inviável o pleito de extinção de punibilidade”, afirmou.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Vale a pena ver de novo a videoteca do Durval Barbosa. Estrelando Odilon Aires, ex-distrital

Sexta, 10 de agosto de 2012 

Pandora: relator atende MPF, arquiva denúncia por quadrilha contra o ex-governador Roriz e desmembra processo

Sexta, 10 de agosto de 2012
"A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime. 

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito." 
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Do STJ
Pandora: relator atende MPF, arquiva denúncia por quadrilha contra ex-governador e desmembra processo O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de denúncia por formação de quadrilha contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O relator da Ação Penal 707 também determinou o desmembramento do processo quanto aos crimes ainda em apuração. No total, são investigados 38 réus.

Com a decisão, permanecem em julgamento no STJ apenas os crimes já apurados no Inquérito 650 (Operação Caixa de Pandora), além de investigações em que figurem como suspeitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). As investigações contra suspeitos sem prerrogativa de foro, envolvendo supostos crimes nas áreas de obras, publicidade, esportes, BrasiliaTur e educação, serão distribuídas para juízes de primeira instância.

“Afinal, considerando o excessivo número de acusados (38) e de acusações já constantes da denúncia, aliado ao fato de que esses supostos crimes ainda dependem de apuração em inquérito judicial, resta imperativo o desmembramento, cingindo-se a presente ação penal aos supostos crimes já apurados nos autos do Inquérito 650/DF, sob pena de eternizar a apuração de fatos, comprometendo a instrução criminal”, afirmou o relator.

Arquivamento
A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime.

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito.

Transparência O relator ressalvou ainda a tramitação do processo com “plena publicidade, que é a regra constante na Constituição da República, podendo ser consultado em meio digital (para não atrapalhar o seu processamento), salvo os documentos ou provas protegidos por sigilo constitucional ou legal”.

Após serem notificados, os denunciados têm quinze dias para recorrer da decisão. 

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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Roriz e Odilon Aires são condenados

Segunda, 17 de janeiro de 2011

Do TJDF

Ex-governador e ex-secretário do DF são condenados por promoção pessoal com verba pública

O ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Domingos Roriz e o ex-secretário de Assuntos Fundiários do DF, Odilon Aires Cavalcante, foram condenados por promoção pessoal à custa de verba pública em jornal de órgão público. A decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF foi confirmada pela 5ª Turma Cível do TJDFT. Os réus terão que devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto com a edição do jornal. O valor ainda será calculado. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

Um cidadão ajuizou ação popular contra os réus, alegando que a Secretaria de Assuntos Fundiários editou e veiculou, em abril de 2000, o jornal Nossa Terra. Segundo o autor, as matérias tiveram a finalidade de promover os réus. Vários textos do jornal, aliados às fotografias das referidas autoridades, tentavam convencer a população sobre os grandes feitos realizados em seu governo. O autor argumentou ilegalidade, desvio de finalidade e abuso de poder, pois para a veiculação do jornal, os réus utilizaram verba pública.

Na 1ª Instância, a juíza condenou os réus a restituírem a integralidade do valor pago pela confecção e distribuição da edição do jornal Nossa Terra veiculada em abril de 2000. Ela determinou que o valor fosse apurado por perícia posterior. Além disso, a magistrada condenou os réus ao pagamento solidário das custas e honorários advocatícios no valor de R$ 7 mil.

Os réus entraram com recurso. O ex-secretário afirmou, preliminarmente, que o autor não juntou aos autos o comprovante de votação e, por isso, não poderia ter impetrado ação popular. No mérito, alegou que não houve dano ao erário e que a realização da perícia demonstraria a inexistência de prejuízo aos cofres públicos. O réu também apelou contra o valor dos honorários advocatícios, considerado excessivo, pois seria o equivalente a 80% do valor estimado do custo da veiculação do jornal, de R$ 8.800,00. O ex-governador alegou somente a não existência de provas de que tenha tido conhecimento ou tenha autorizado a veiculação do jornal.

O relator da 5ª Turma Cível do TJDFT conheceu o recurso do ex-secretário, mas não conheceu o do ex-Governador do DF, por falta de fundamentação. "O Apelante não questiona os fundamentos da sentença, cingindo-se a elaborar três parágrafos (...) de redação quase ininteligível e reportando-se aos termos da contestação", afirmou o desembargador.

Quanto ao recurso do ex-secretário, o relator afirmou que não é necessário ao autor de ação popular comprovar as votações, mas apenas comprovar ser eleitor por meio do título de eleitor, que fora devidamente apresentado. No mérito, o relator verificou que houve promoção pessoal por meio das matérias veiculadas no jornal Nossa Terra.

O relator afirmou ainda que foi comprovada a utilização de verba pública para a confecção do jornal. "Tais documentos mostram ainda que a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, então vinculada à referida Secretaria de Assuntos Fundiários, efetivou os pagamentos dos custos com a confecção do jornal, dentre outros serviços", afirmou.

A Turma deu parcial provimento ao recurso do ex-secretário do DF apenas para diminuir o valor dos honorários advocatícios para R$ 5 mil. O restante da sentença foi mantido por unanimidade.
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