Quarta, 13 de janeiro de 2016
Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos
O Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH informa que, na
manhã desta terça-feira, 12.01, foi procurado por familiares e amigos de
Rafael Braga Vieira relatando sua detenção nas proximidades do local
onde reside com sua mãe, padrasto e irmãs, no Complexo da Penha.
Nossa equipe se mobilizou em busca de maiores informações e conseguimos
localizá-lo na 22ª DP, também na Penha, poucos minutos após recebermos
os telefonemas. Chegando à delegacia, fomos cientificados acerca da
tipificação atribuída aos supostos crimes cometidos por Rafael: tráfico,
associação para o tráfico e colaboração para o tráfico, na forma dos
artigos 33, 35 e 37 da Lei nº 11.343/06.
Àqueles que desconhecem o histórico de violações perpetradas em face de
Rafael Braga, é fundamental que mencionemos a permanente vigilância e
perseguição a qual está submetido. Rafael foi condenado a 4 anos e 8
meses de reclusão pelo crime de porte de material explosivo (artigo 16,
parágrafo único, inciso III do Estatuto do Desarmamento), quando, na
realidade, carregava apenas duas garrafas plásticas de produtos de
limpeza próximo ao ato de 20 de junho de 2013. No momento, cumpria a
pena que lhe foi imposta em regime aberto.
O dia de hoje foi mais um dia de violência direta à população negra e
pobre. Rafael Braga foi mais uma vez alvo da seletividade penal do
sistema criminal. Parece incrível que um raio possa cair novamente no
mesmo lugar, mas a visibilidade da tornozeleira eletrônica reforçou nos
policiais responsáveis pela prisão o preconceito e o tratamento seletivo
e arbitrário dispensados sabidamente a negros, pobres e moradores de
favelas.
Sem camiseta, de bermuda, chinelo e o “grilhão” chamado de tornozeleira
eletrônica, Rafael Braga foi falsamente acusado de portar drogas e
associar-se ao tráfico, em frente à padaria para onde se dirigia para
comprar pães. Inócua a sua tentativa de esclarecimento de inocência
junto aos policiais militares da UPP da Vila da Penha, munidos de fé
pública e amparados pela inconstitucional súmula 70 do TJ-RJ, que
orienta os julgadores a condenar um cidadão com base apenas no relato
policial.
Ademais, na prática, a tipificação sustentada pelas autoridades
policiais, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante,
desconsiderou em absoluto a ocorrência do que chamamos de bis in idem
entre os artigos 35 e 37, da Lei nº Lei nº 11.343/06, ou seja, o tipo
previsto no artigo 35 é mais amplo que aquele aludido ao artigo 37, de
maneira que se tem repetida a sanção pela ocorrência de um mesmo fato.
Por fim, informamos que Rafael Braga Vieira provavelmente dormirá hoje na carceragem da delegacia de polícia, com a previsão de ser encaminhado amanhã, 13.01, às 11h, para a realização da Audiência de Custódia, nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado.
É com muita tristeza e indignação que nossa equipe escreve e divulga esta nota.
Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2016.