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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Rafael Braga Vieira é novamente vítima de flagrante forjado

Quarta, 13 de janeiro de 2016
Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos
 
O Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH informa que, na manhã desta terça-feira, 12.01, foi procurado por familiares e amigos de Rafael Braga Vieira relatando sua detenção nas proximidades do local onde reside com sua mãe, padrasto e irmãs, no Complexo da Penha.


Nossa equipe se mobilizou em busca de maiores informações e conseguimos localizá-lo na 22ª DP, também na Penha, poucos minutos após recebermos os telefonemas. Chegando à delegacia, fomos cientificados acerca da tipificação atribuída aos supostos crimes cometidos por Rafael: tráfico, associação para o tráfico e colaboração para o tráfico, na forma dos artigos 33, 35 e 37 da Lei nº 11.343/06.
 
Àqueles que desconhecem o histórico de violações perpetradas em face de Rafael Braga, é fundamental que mencionemos a permanente vigilância e perseguição a qual está submetido. Rafael foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de porte de material explosivo (artigo 16, parágrafo único, inciso III do Estatuto do Desarmamento), quando, na realidade, carregava apenas duas garrafas plásticas de produtos de limpeza próximo ao ato de 20 de junho de 2013. No momento, cumpria a pena que lhe foi imposta em regime aberto.
 
O dia de hoje foi mais um dia de violência direta à população negra e pobre. Rafael Braga foi mais uma vez alvo da seletividade penal do sistema criminal. Parece incrível que um raio possa cair novamente no mesmo lugar, mas a visibilidade da tornozeleira eletrônica reforçou nos policiais responsáveis pela prisão o preconceito e o tratamento seletivo e arbitrário dispensados sabidamente a negros, pobres e moradores de favelas.
 
Sem camiseta, de bermuda, chinelo e o “grilhão” chamado de tornozeleira eletrônica, Rafael Braga foi falsamente acusado de portar drogas e associar-se ao tráfico, em frente à padaria para onde se dirigia para comprar pães. Inócua a sua tentativa de esclarecimento de inocência junto aos policiais militares da UPP da Vila da Penha, munidos de fé pública e amparados pela inconstitucional súmula 70 do TJ-RJ, que orienta os julgadores a condenar um cidadão com base apenas no relato policial.
 
Ademais, na prática, a tipificação sustentada pelas autoridades policiais, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, desconsiderou em absoluto a ocorrência do que chamamos de bis in idem entre os artigos 35 e 37, da Lei nº Lei nº 11.343/06, ou seja, o tipo previsto no artigo 35 é mais amplo que aquele aludido ao artigo 37, de maneira que se tem repetida a sanção pela ocorrência de um mesmo fato.

Por fim, informamos que Rafael Braga Vieira provavelmente dormirá hoje na carceragem da delegacia de polícia, com a previsão de ser encaminhado amanhã, 13.01, às 11h, para a realização da Audiência de Custódia, nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado.

É com muita tristeza e indignação que nossa equipe escreve e divulga esta nota.

Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2016.