Terça, 29
de dezembro de 2015
Da Agência
Brasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedeu liminar (decisão provisória) desobrigando a filiação de
entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para
emissão de carteira de estudante, documento que permite o pagamento de
meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
Pela Lei da Meia-Entrada, o documento só pode ser emitido
por associações filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG).

