Terça, 29
de dezembro de 2015
Da Agência
Brasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedeu liminar (decisão provisória) desobrigando a filiação de
entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para
emissão de carteira de estudante, documento que permite o pagamento de
meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
Pela Lei da Meia-Entrada, o documento só pode ser emitido
por associações filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG).
O pedido foi feito pelo PPS no ano passado. A decisão, do
último dia 19, foi publicada hoje (29) na página do STF. Dias Toffoli não
julgou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, que caberá ao
plenário. O ministro entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e
à ANPG fere o direito constitucional à livre associação. “A Constituição
Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter
associado”, afirmou.
Na petição, o PPS argumentou que a carteira de identidade
estudantil pode ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou
estadual sem necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional.
Na ação, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade de expressões
contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) por ofensa ao princípio da
liberdade de associação, previsto nos incisos XVII e XX, do artigo 5º da
Constituição.
Segundo o partido, esses dispositivos têm a finalidade de
assegurar a liberdade das pessoas se organizarem por meio de associações, “mas
também de garantir que o exercício desse direito ocorra de forma livre, seja de
pressões exercidas por grupos da sociedade, seja de pressões exercidas pelo
próprio Estado”.