Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Mensalão do DEM: Instrução de processos decorrentes da operação Caixa de Pandora deverá ser retomada

Quinta, 12 de novembro de 2015
Do STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou sem efeito decisão em que havia determinado, em setembro, a suspensão de todas as audiências de instrução relativas aos processos resultantes da operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 para investigar suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal. Os processos tramitam na 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília. A suspensão das audiências de instrução havia sido determinada após petição em que a defesa do ex-governador José Roberto Arruda noticiava que a liminar, na qual o ministro Marco Aurélio lhe garantiu acesso irrestrito aos termos da delação premiada de Durval Barbosa, não estaria sendo cumprida.

O ministro pediu então informações ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Nas informações prestadas, o MPF e o MPDFT juntaram documentação, inclusive diversas mídias digitais, para demonstrar que a liminar foi cumprida. “Está atendida a providência”, verificou o relator. O ministro afirmou que, de acordo com a Súmula Vinculante 14 do STF, deve ser garantido ao advogado o conhecimento amplo dos elementos de convicção documentados em procedimento investigatório. Mas o ministro afirmou que não cabe discutir, em sede de reclamação, o conteúdo dos procedimentos disponibilizados. “O debate sobre a ocorrência de eventual nulidade deve ser travado no Juízo Criminal respectivo, arcando-se com as consequências processuais que daí podem advir”, asseverou.

A decisão de afastar a suspensão das audiências na 7ª Vara Criminal de Brasília foi tomada pelo ministro Marco Aurélio no julgamento de mérito da Reclamação (RCL) 21861. O relator julgou a reclamação procedente e confirmou a liminar na qual assegurou ao ex-deputado distrital Leonardo Prudente e a José Roberto Arruda o acesso aos termos da delação premiada de Durval Barbosa.

Leia mais:

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

STJ deve decidir se mantém ação contra distritais no mensalão do DEM

Terça, 18 de fevereiro de 2014 
Desembargador aceitou recurso especial, que deve ser analisado pelo STJ. 
Em dezembro, TJ do DF abriu ação penal contra três deputados do DF.
Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
O desembargador do Tribunal de Justiça Flávio Rostirola, em decisão divulgada nesta segunda-feira (17), recebeu os recursos dos deputados Benedito Domingos (PP), Rôney Nemer (PMDB) e Aylton Gomes (PR), no processo conhecido como Mensalão do DEM, e disse que vai encaminhar o caso para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Leia a íntegra em:
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/02/stj-deve-decidir-se-mantem-acao-contra-distritais-no-mensalao-do-dem.html

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Movimento Fora Lamoglia cresce. Assine você também a petição online

Sábado, 8 de fevereiro de 2014
Quinta feira (6/2) mais uma entidade entrou no movimento Fora Lamoglia.  O reforço é do Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (SINDSASC/GDF).

"Em 2009 o Distrito Federal e o Brasil foram tomados pelas imagens estarrecedoras obtidas pela operação 'Caixa de Pandora' da Polícia Federal, o maior esquema de corrupção já descoberto no Distrito Federal. Um dos principais personagens do escândalo foi Domingos Lamoglia, indicado pelo então governador Arruda para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Afastado do TCDF desde dezembro de 2009, Lamoglia trabalhou apenas três meses no cargo e já recebeu mais de R$ 1,2 milhão do dinheiro público em salários." (texto do site da avaaz.org)

Quem quiser apoiar a petição que pede o 'fora Lamoglia' é só clicar na imagem abaixo.



quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Justiça da Suíça bloqueia contas suspeitas de receber dinheiro do mensalão do DEM

Quinta, 16 de janeiro de 2014 
Documento oficial afirma que US$ 6,8 milhões estão depositados em bancos de Genebra e Zurique e que manutenção do congelamento se justifica porque as operações financeiras se 'inscrevem em um contexto pelo menos nebuloso'

Jamil Chade - Correspondente - O Estado de S.Paulo
GENEBRA - A Justiça da Suíça bloqueou US$ 6,8 milhões depositados em nove contas secretas de Genebra e Zurique por suspeitar que o dinheiro esteja ligado ao esquema de corrupção do Distrito Federal que ficou conhecido como mensalão do DEM.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Conselho do TJ julga, amanhã, se distritais serão réus no Mensalão do DEM

Segunda, 2 de novembro de 2013
Benedito Domingos (PP), Rôney Nemer (PMDB) e Aylton Gomes (PR) são acusados de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção passiva

Do Correio Braziliense
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) vai decidir, nesta terça-feira (3/12), se Benedito Domingos (PP), Rôney Nemer (PMDB) e Aylton Gomes (PR) serão réus no escândalo que ficou conhecido como Mensalão do DEM. Os três são acusados de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Leia a íntegra

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Caixa de Pandora - Ministério Público Federal pede recebimento integral da denúncia de esquema de corrupção no DF

Quinta, 2 de maio de 2013

Para a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, o fato criminoso atribuído a cada acusado foi exposto com todas as suas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução e foi claramente classificado como crime

A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o recebimento integral da denúncia contra os 37 acusados do esquema de corrupção no Distrito Federal (DF) conhecido como Caixa de Pandora (Ação Penal 707). Entre os denunciados está o ex-governador do DF José Roberto Arruda; o ex-vice-governador Paulo Octávio; o conselheiro do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia; o delegado de Polícia Civil aposentado Durval Barbosa; e ex-deputados distritais. Eles são acusados pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, em razão de um esquema de compra de apoio parlamentar na Assembleia Legislativa do DF, caso também conhecido como mensalão do DEM.
 
A manifestação do Ministério Público Federal (MPF) rebate os argumentos da defesa em resposta à peça acusatória. “Nesta ação penal, todos os 37 acusados apresentaram resposta à denúncia, mas seus argumentos são insuficientes para impedir o recebimento da peça acusatória pelo Superior Tribunal de Justiça”, declara Raquel Dodge. Segundo a subprocuradora-geral da República, a denúncia preenche claramente os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal (CPP), ou seja, a exposição do fato criminoso, a qualificação dos acusados e a classificação do crime.

“O fato criminoso atribuído a cada acusado foi exposto com todas as suas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução e foi claramente classificado como crime. Os vínculos entre os acusados foram indicados, seja para amparar a acusação de quadrilha, seja para fundamentar a imputação de coautoria, conforme a imputação. Os elementos de prova, inclusive testemunhas, foram indicados, para serem examinados e submetidos ao contraditório durante a instrução penal”, argumenta a manifestação.

A denúncia narra que a quadrilha atuava no Distrito Federal, com a meta ilícita de praticar crimes, indica seus integrantes, a condição de associado de cada um e o papel que exercia na quadrilha. “Não há dúvida de que a denúncia não é inepta. Ao contrário, preenche todos os requisitos do artigo 41 do CPP. A quadrilha tinha por objetivo implementar um projeto de poder político que garantisse a seus membros acesso direto ao dinheiro público, para desviá-lo e dele se apropriar mediante corrupção e também para assegurar o enriquecimento ilícito dos seus membros, mediante apropriação ou lavagem de dinheiro”, relata Dodge.
 
José Roberto Arruda – De acordo com a subprocuradora-geral da República, “os argumentos do acusado não impedem o recebimento da denúncia. Dizem respeito a questões distintas daquelas que poderiam evitar o início da ação penal”.
 
O ex-governador do DF afirmou que houve cerceamento de defesa decorrente de suspeitado induzimento a erro da autoridade policial pelo denunciado-colaborador, Durval Barbosa. “Não procede a alegação de que os vídeos gravados por Durval Barbosa são inaptos para fundamentar a denúncia, à conta de que a gravação deveria ter sido feita com equipamentos da Polícia Federal. Não há qualquer restrição legal sobre o modo de gravar os vídeos. O Supremo Tribunal Federal admite a validade de gravação ambiental privada, com equipamentos privados, de conversa não protegida por sigilo, mantida entre terceiro e o responsável pela gravação. Foi exatamente o que aconteceu neste caso”, pontua Dodge.
 
A defesa aponta também que Durval Barbosa teria induzido a erro os investigadores e arquitetado um plano para incriminar Arruda. “Todavia, esta questão também não tem aptidão para impedir o recebimento da denúncia, vez que o escrutínio sobre a prova deve ser feito em um ambiente de contraditório e de ampla defesa, após o início da ação penal”, destaca a manifestação do MPF.
 
A subprocuradora-geral da República ressalta, ainda, que é preciso desfazer a insinuação da defesa de que a justiça penal ampara esquemas de vingança do colaborador, em detrimento da defesa do acusado. “Nesta fase processual, é suficiente verificar que as provas e depoimentos prestados pelo colaborador, também denunciado, são coerentes entre si e, por isso, amparam a denúncia, pois trazem indícios de autoria e de materialidade dos crimes imputados a este acusado”, afirma. Dodge lembra que Durval Barbosa procurou as autoridades competentes para delatar os crimes dos quais tinha conhecimento e dos quais, inclusive, participava. “Ele mesmo confessou sua participação no crime, contando em detalhes toda a atividade criminosa, oportunidade em que também incriminou seus comparsas”, acrescenta.
 
Além disso, a manifestação informa que as provas obtidas mediante colaboração não são o único fundamento incriminador do denunciado. “O desmantelamento do grupo criminoso se deu, principalmente, pelo conjunto das provas, notadamente pela apreensão de documentos nos gabinetes e na residência do acusado”, destaca.
 
A título ilustrativo, o MPF analisou 106 termos de reconhecimento de dívidas e processos de pagamentos feitos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) às empresas Linknet, Adler, Call Tecnologia, Vertax, CTIS, Conecta e Unirepro. “A partir do reconhecimento da dívida, a partilha era feita com a quadrilha. O operador financeiro do grupo e responsável pelo recebimento da propina e o controle e distribuição dos valores arrecadados era Durval Barbosa. A mando de Arruda, ele solicitava e arrecadava entre 7% e 10% do total líquido pago pelo GDF às empresas envolvidas no esquema. Desse valor solicitado, 40% era destinado a Arruda, 30% a Paulo Octávio, 20% ao secretário da pasta que reconheceu a dívida e cerca de 10% ficava à disposição de Arruda, para a corrupção de parlamentares, representantes de partidos políticos ou outra finalidade de interesse do grupo. As provas destes atos foram juntadas à denúncia”, salienta Dodge.
 
Paulo Octávio – O ex-vice-governador do DF afirma ter sido apontado na denúncia em razão de ter concorrido com José Roberto Arruda na chapa para o GDF. “A denúncia é clara em afirmar que Paulo Octávio associou-se à quadrilha no ano de 2006, quando já candidato a vice-governador, na chapa encabeçada por José Roberto Arruda. Ao integrar a quadrilha, ele passou a atuar no mesmo propósito de conquistar o poder, de comprar apoio político de parlamentares e representantes de partido para atingir os fins da quadrilha. Não há incoerência ou vício neste ponto da denúncia”, assinala a manifestação do MPF.
 
Na avaliação da subprocuradora-geral da República, “a denúncia é clara ao detalhar o modo de operar da quadrilha, chefiada por Paulo Octávio e por José Roberto Arruda, que juntos, definiram a estratégia de dominação da máquina administrativa e seu uso para fins criminosos”. A peça acusatória descreve a estreita ligação de Paulo Octávio com Durval Barbosa, uma vez que o ex-vice-governador nomeou Barbosa como secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais, cargo que legitimava a atuação do delator na implementação do esquema de arrecadação de propina de empresas prestadoras de serviço na área de informática e afins.
 
Dodge explica que o motivo de Paulo Octávio não aparecer nos vídeos acostados aos autos também foi exposto de forma clara na peça acusatória, a qual narra que, nas negociações feitas com Durval Barbosa, ele era representado pelos acusados Marcelo Carvalho e Marcelo Toledo. “O denunciado concentrava sua confiança nos codenunciados Marcelo Toledo e Marcelo Carvalho. Em determinado vídeo, José Roberto Arruda, em conversa com Durval Barbosa, demonstra irritação por Marcelo Toledo ter cumprido ordens de Paulo Octávio, sem que tivesse falado com ele antes”, pontua a peça ministerial.
 
Assim como Arruda, Paulo Octávio questiona a idoneidade de Durval Barbosa e a validade dos vídeos apresentados, que teria criado provas, gravado, filmado e preparado flagrantes dos seus desafetos. O MPF rebate o argumento: “Os vídeos gravados por Durval Barbosa, que ensejaram o Inquérito 650/DF e esta ação penal, são prova válida e lícita, porque não se referem a conversa protegida por cláusula constitucional específica de reserva de jurisdição”.
 
Durval Barbosa – O delator do esquema de corrupção pede perdão judicial, pois argumenta que o ajuizamento desta Ação Penal 707 só foi possível em decorrência das revelações feitas por ele acerca dos fatos ilícitos praticados pela cúpula do Governo do Distrito Federal, que eram de total desconhecimento.
 
No entanto, o MPF alerta que não é possível conceder o benefício na fase de inquérito policial ou na da defesa preliminar: “Ao final do processo, colaborador que tenha prestado depoimento e entregado elementos de prova pode ser beneficiado, segundo a lei penal vigente, com a diminuição da pena ou com o perdão judicial e a consequente extinção do processo, desde que preenchidos os requisitos legais claramente definidos”. Na análise de Dodge, o cumprimento dos requisitos para a concessão do perdão judicial deve ser feito na instrução criminal da ação penal e submetido ao contraditório, uma vez que sua natureza jurídica é extintiva da punibilidade e pertine à fase processual da sentença.
 
Domingos Lamoglia – O conselheiro do Tribunal de Contas do DF alega que são nulas as provas decorrentes dos vídeos gravados por Durval Barbosa, que revelam “supostas condutas delituosas”. “Ocorre que a validade jurídica da gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos outros tem sido declarada pelo Supremo Tribunal Federal em inúmeros casos, como revelado no julgamento da Repercussão Geral nº 583937”, registra o MPF. O STF firmou o entendimento de que a gravação ambiental, feita por interlocutor sem o conhecimento do outro, é lícita quando não há causa legal de sigilo da conversação.
 
Sobre a inépcia da denúncia, Dodge assevera que as imputações ao acusado estão amparadas em provas, inclusive vídeos gravados pelo colaborador ou pela Polícia Federal, devidamente periciados no curso da investigação criminal. “A denúncia é clara ao expor como, quando e onde Domingos Lamoglia participou de crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro, no âmbito de outros atos da quadrilha comandada pelo ex-Governador do Distrito Federal e que ele não apenas aceitou, como também recebeu em várias ocasiões, em Brasília, vultosos valores pagos pelos empresários a título de propina”, relata.
 
Confira aqui a íntegra da manifestação do MPF.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Defesa de Bandarra aciona STF para reverter demissão estipulada pelo Conselho do Ministério Público

Segunda, 24 de outubro de 2011
Da Agência Brasil

Débora Zampier - Repórter
Os advogados do ex-procurador-geral do Distrito Federal Leonardo Bandarra entraram hoje (24) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação do julgamento em que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu demiti-lo. Bandarra é acusado de envolvimento em esquemas de pagamento de propina do governo de José Roberto Arruda, revelados pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2009.

egundo uma das advogadas de Bandarra, Gabriela Bemfica, no pedido enviado ao STF, a defesa pede a anulação do julgamento no CNMP alegando que o conselho não tinha provas contra ele. “Houve um cerceamento de defesa e evidências não foram analisadas pelo relator, o que levou a um juízo condenatório equivocado.”

Além disso, o mandado de segurança cobra a correção de vícios na aplicação das penas de suspensão e demissão. Quanto ao afastamento de 150 dias sem recebimento de salários ou gratificações, Gabriela alega que houve um equívoco reconhecido pelo próprio relator do caso, o conselheiro Luiz Moreira. “Ele mesmo disse depois que errou a pena, que a pena cabível poderia ser censura e que ela foi prescrita”, explica.

Os advogados também pedem a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo legal que permite que membros do MP sejam afastados do cargo e deixem de receber vencimentos assim que houver uma ação na Justiça cobrando sua demissão. Embora essa possível ação na Justiça não tenha sido ajuizada no caso de Bandarra, a advogada teme que isso possa antecipar penalidades a seu cliente.

“Tocamos na questão constitucional da garantia de vitaliciedade, que afirma que um membro do MP só pode ser demitido com decisão judicial transitada em julgado”, diz a advogada. O relator do mandando de segurança é o ministro Gilmar Mendes.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Inquérito do mensalão do DEM entra em fase final

Segunda, 26 de setembro de 2011
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter
 
Ao completar dois anos de tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Inquérito nº 650, que investiga o esquema de pagamento de propina no governo do Distrito Federal (DF), ainda não indicou a responsabilidade de cada um dos envolvidos no processo. Investigada pela Operação Caixa de Pandora e conhecida como mensalão do DEM, a ação ilegal resultou na prisão do então governador do DF, José Roberto Arruda.
 
De acordo com a subprocuradora-geral responsável pelo caso, Raquel Dodge, o Ministério Público Federal (MPF) estava preocupado em complementar as provas com perícias para não haver surpresas no futuro. A chegada de dados importantes na semana passada deu início à fase final do processo, que é a análise das provas para a atribuição de culpa aos envolvidos.
 
“É bom quando você chega ao final da investigação e vê que não foi em vão. As perícias feitas e todos os documentos colhidos mostram um sistema de corrupção que estava em pleno funcionamento e que envolvia pessoas importantes do governo do DF. Agora temos que definir a participação de cada um nisso”, afirmou, em entrevista exclusiva à Agência Brasil.
 
A expectativa é que o texto esteja pronto até o final deste ano, mas ela prefere não dar um prazo para que isso ocorra. A subprocuradora mudou a rotina para se dedicar integralmente ao caso a partir de agora e lembra que o processo principal já tem cerca de 40 mil páginas, fora os apensos e os avulsos.
 
Na semana passada, a Polícia Federal encaminhou ao Ministério Público Federal o resultado de duas diligências que, segundo Raquel Dodge, eram fundamentais para a conclusão da investigação. Um dos documentos é uma perícia em uma gravação para garantir sua veracidade. Essa análise havia sido requisitada no início do ano, mas só chegou ao MPF na última terça-feira (20). De acordo com a procuradora, “essa é uma das provas mais relevantes neste inquérito”.
 
O MPF também recebeu vários cheques que haviam sido apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Caixa de Pandora na residência e em empresas de investigados. Para a procuradora, a burocracia de alguns órgãos para fornecer documentos importantes e a própria cautela do MP para que as provas não fossem refutadas posteriormente colaboraram para a demora no andamento do caso.
 
“Conseguimos a reunião dessas provas e agora elas estão sendo encaminhadas para um afunilamento do trabalho do MP, mais concentrado no exame do conjunto das provas e da coerência delas entre si, para saber a quem imputar o crime. Claro que ao longo do período a gente vai formando uma convicção, e a fase atual é de finalização”, explica Dodge.
 
Após o oferecimento da denúncia pelo MPF, os ministros do STJ analisarão se aceitam abrir ação penal contra os acusados. Caso isso ocorra, eles responderão ao processo na condição de réus.
 

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Luiz França, ex-diretor do "Na Hora", é condenado por improbidade administrativa

Segunda, 5 de setembro de 2011
Do TJDF
Ex-diretor do "Na Hora" é condenado por improbidade administrativa


A Justiça do DF condenou o ex-diretor do "Na Hora", Luiz Cláudio Freire de Souza França, por atos de improbidade administrativa. Pela decisão, fica determinada a perda de R$ 38,4 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, além da obrigação de pagar multa civil no mesmo valor. Ainda na decisão, o juiz 8ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu os seus direitos políticos pelo prazo de oito anos e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais direta ou indiretamente, por cinco anos. A sentença é de 1º grau, e cabe recurso.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com reparação de danos, foi ajuizada pelo MPDFT. Segundo o autor, o ex-diretor, enquanto ocupava o cargo de Diretor Geral do Serviço Imediato de Atendimento do Cidadão do Distrito Federal - Na Hora - , recebeu vantagem financeira indevida, ofendendo todos os princípios expressos e implícitos da administração pública e a própria moral coletiva.

Conforme narra a inicial, o fato teria ocorrido em fevereiro de 2007, quando compareceu ao gabinete do então Secretário de Estado de Assuntos Institucionais do DF, no 10º andar do Palácio do Buriti, com o objetivo de receber dinheiro ilícito recolhido junto aos prestadores de serviço de informática no Complexo Administrativo do GDF. Na ocasião, teria recebido R$ 38,4 mil, em espécie, que lhe foram entregues como participação no resultado da arrecadação de propinas, calculada sobre os contratos promovidos pela unidade do "Na Hora", chefiada por ele. Toda a dinâmica foi gravada em áudio e vídeo pelo então Secretário de Relações Institucionais no bojo da operação conhecida como "Caixa de Pandora".

Em sua defesa, Luiz França afirma ter ido ao gabinete do então ex-secretário somente para tratar de assuntos políticos, pois era Presidente Regional do PMN-DF, integrante da base aliada do então Governador. Assegurou que, como o partido tinha despesas e as eleições se aproximavam, era natural o recebimento de verbas e posterior prestação de contas ao TRE-DF. Afirmou não ter praticado qualquer ato ímprobo, já que desconhecia a origem ilícita do dinheiro, e que não tinha poderes para opinar sobre a destinação de verbas ou contratos do "Na Hora", pois atuava na parte administrativa do Serviço e não tinha influência no alto escalão do Governo. Realça a ilegalidade da gravação por não ter sido autorizada e se diz vítima de sistema falho que burlava os cofres públicos.

Ao julgar o processo, o magistrado entendeu ser despido de qualquer fundamento a justificativa do réu no sentido de ser natural o recebimento de verbas e posterior prestação de contas ao TRE-DF. "Não é conferido ao Poder Executivo o direito de distribuir recursos econômicos, nem de origem lícita e muito menos obtidos de maneira criminosa. Irrelevante o desconhecimento da fonte dos recursos financeiros, pois padece de razoabilidade presumir lícita a distribuição graciosa de verba por conta de apoio da base política. Prática de todo repudiada, pois o apoio implica, normalmente, na participação do governo e nunca por meio de compensação em pecúnia", destacou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz, irrelevante o questionamento do réu sobre a "ilegalidade" da gravação por não ter sido autorizada pela Justiça, em face da confissão espontânea sobre o recebimento do dinheiro. "Definitivamente, vítima não é o réu, mas toda a sociedade privada dos recursos financeiros desviados ilicitamente", assinalou o juiz.

Para o magistrado, também é irrelevante o argumento de que "não tinha poderes sobre a destinação das verbas", pois o artigo 4º da Lei 9429/1992 diz que o agente público está jungido à estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos praticados. "Inimaginável que alguém possa receber vantagem patrimonial em pagamento de apoio político sem violação da moralidade, pois nítida a desonestidade do agente, de sorte a atentar contra a Administração Pública", concluiu.

A prática de improbidade administrativa consistente no enriquecimento ilícito está prevista no inciso I, do art. 9º da Lei nº 9.429/1992.

Nº do processo: 2010.01.1.069726-7
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Veja a seguir o dvd com Luiz França recebendo grana de Durval Barbosa. De tão bom, ainda deu troco. França foi candidato a deputado distrital nas últimas eleições pelo PHS, na coligação que levou Agnelo/Filippelli ao Buriti.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Relator dá prazo para Jaqueline Roriz defender-se de denúncia de recebimento de propina

Sexta, 2 de setembro de 2011
Do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa determinou a notificação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) para que apresente resposta à denúncia oferecida contra ela no último dia 26, perante a Suprema Corte, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nos autos do Inquérito 3113. De acordo com o artigo 4º da Lei 8.038/90, o  prazo para apresentação dessa resposta é de 15 dias.

A deputada foi denunciada pela suposta prática do crime de peculato (artigo 312 do Código Penal – CP). O procurador-geral da República sustenta que, na condição de candidata a deputada distrital, ela recebeu “maços de dinheiro das mãos de Durval Barbosa (ex-secretário de Estado no Distrito Federal – DF e conhecido como o delator do “mensalão do DEM no DF”), a mando de José Roberto Arruda (ex-governador do DF), como retribuição pelos favores políticos feitos pela então candidata”.

Roberto Gurgel juntou aos autos depoimentos prestados por Durval Barbosa, bem como gravação por ele fornecida de uma cena em que Jaqueline Roriz teria recebido R$ 50 mil em dinheiro. Os recursos teriam sido obtidos junto a prestadores de serviços de informática do governo do Distrito Federal.

Além da propina, cujo total seria de R$ 100 mil recebidos em espécie, o procurador-geral da República afirma que a acusada teria sido beneficiada, ainda, com aparelhos "Nextel" pertencentes ao Distrito Federal “cujas contas continuaram a ser pagas com recursos públicos”, e com o poder de indicar um nome para o cargo de administrador regional de Samambaia (DF).

Andamento
O processo contra a deputada foi protocolado no STF em março deste ano. Em 14 de abril, seu relator, ministro Joaquim Barbosa, determinou a tramitação do inquérito e deferiu as diligências requeridas pelo procurador-geral da República, “diante da existência de indícios da prática do crime”.

O procurador-geral pediu que Jaqueline Roriz fosse ouvida; que fossem feitas a degravação do conteúdo do DVD gravado por Durval Barbosa, bem como a certificação da autenticidade da gravação. E deu prazo à Polícia Federal para a realização das diligências.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Folha: Promotora do DF acusada no mensalão do DEM renova licença médica

Segunda, 11 de julho de 2011
Da Folha
A promotora Deborah Guerner, acusada de vazar informações sigilosas da Operação Caixa de Pandora, apresentou nesta segunda-feira novo atestado médico no Ministério Público do Distrito Federal e renovou por mais 90 dias sua licença.


Ela já estava afastada por motivos de saúde desde abril, quando acabou seu período de suspensão após a revelação do esquema. Na ocasição, ela apresentou um atestado alegando distúrbios mentais.

Sua licença anterior havia vencido no domingo (10). De acordo com a assessoria de imprensa da promotoria, o regimento permite que ela apresente sucessivos atestados por até dois anos antes que seja obrigada a passar pela perícia de uma junta médica. 

sábado, 11 de junho de 2011

Mensalão na Idade Média. Auto do Pesadelo de Dom Bosco

Sábado, 11 de junho de 2011
Por Gamalivre

Leia postagem sobre a apresentação em 5 de junho, no Gama/DF, da Ópera de Rua Auto do Pesadelo de Dom Bosco. Obra do maestro Jorge Antunes, professor da UNB, e que trata do mensalão da Idade Média (???). Veja outros vídeos sobre a Ópera de Rua no canal Gamalivre no YouTube

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Jaqueline Roriz pode perder o mandato de deputada em razão da representação feita pelo Psol

Quinta, 9 de junho de 2011

E Jaqueline Roriz está a caminho de uma cassação. Apesar de seus aliados na Câmara dos Deputados, não conseguiu impedir o placar de 11 votos a 3 a favor do parecer do relator Carlos Sampaio (PSDB-SP), que recomendou a cassação da filha de Joaquim Roriz. Ela deve recorrer à Comissão de Constituição e Justiça. De qualquer forma, a decisão última caberá aos seus pares no plenário da Casa.

Em sua defesa, Jaqueline alega que não poderia ser julgada pelo Conselho de Ética, visto que o fato apontado como quebra de decoro aconteceu antes dela assumir o mandato de Federal. Já o relator Carlos Sampaio pediu a cassação argumentando que o comportamento da deputada por Brasília atenta contra a imagem da Câmara.

Bom seria se a Câmara e o Senado assim entendessem com os demais casos de representações por quebra de decoro parlamentar. Haveria um montão de parlamentares cassados.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Tremedeira geral

Sexta, 8 de abril de 2011
Durval Barbosa, o participante e delator da corrupção na capital federal, terá de volta a proteção da Polícia Federal.  Não mais será protegido pela Polícia Civil do DF. É o que determinou o STJ —Superior Tribunal de Justiça— diante do pleito do governo de Brasília, que tem 16 homens por conta da proteção do homem-bomba.
 

Ainda quanto a Durval, continua o movimento tentando pressionar a Justiça para que lhe seja tirada o benefício da delação premiada. O argumento é que ele não estaria cumprindo o compromisso de entregar todo mundo de uma só vez, mas a conta-gotas.
 

Durval diz que já falou tudo. E talvez já tenha realmente entregue todos os corruptos (os que ele tem provas ou conhecimento de que são corruptos, claro, pois indicar todos os ladrões de dinheiro público em Brasília é tarefa para uma geração e batalhão de delatores). Rumores há de que o movimento contra a delação premiada tem uma oculta razão de ser.
 

Sem delação premiada Durval possivelmente não entregaria muito gente, e, especialmente, não confirmaria perante tribunais muitas de suas denúncias. Seria a glória para muitos corruptos.
 

Muita gente ligada à mídia e à propaganda já estaria era preparando possível defesa futura contra depoimentos de Durval. Já notaram que tirando um ou outro pequeno empresário ou veículo de mídia, ninguém mais desse setor apareceu nas denúncias vazadas? E algumas das áreas mais vulneráveis à corrupção são exatamente as áreas da propaganda e da mídia, uma vinculada à outra. Lembram-se do Marcos Valério e do Mensalão do governo Lula?

Se Durval cala...o problema está resolvido.

sábado, 2 de abril de 2011

Correio Braziliense: Segundo Arruda, Durval Barbosa afirmou ter pago propina a Bandarra

Sábado, 2 de abril de 2011Ana Maria Campos
Do Correio Braziliense de hoje, em reportagem de Ana Maria Campos

Em depoimentos prestados ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o ex-governador José Roberto Arruda (sem partido) se transformou numa testemunha de acusação contra o ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra e a promotora Deborah Guerner. Arruda relatou ter ouvido, em 2008, de Durval Barbosa que o então secretário de Relações Institucionais do DF pagou Bandarra para ter acesso a informações privilegiadas da Operação Megabyte. De acordo com o relato de Arruda, Durval afirmou, na ocasião, que deu dinheiro também para não ser alvo de denúncia na Justiça. Nesse caso, no entanto, não teria obtido êxito. “Ele (Durval) disse que comprou uma mercadoria que não foi entregue. Que ele teria comprado informações pra que soubesse de ações contra ele antecipadamente e também uma forma de não ser denunciado”, sustentou Arruda.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Arruda acusa e é chamado de mentiroso

Quinta, 17 de março de 2011
Em entrevista dada no ano passado à revista Veja, mas só publicada hoje (17/3) no site da revista, Arruda, o chefe do esquema do Mensalão do DF, acusa vários políticos, em especial lideranças do Dem.

O deputado Ronaldo Caiado publicou em seu site postagem com o título “O mensaleiro Arruda mente para se vingar”. Disse ainda que  Arruda “por seu espírito de gângster, mais uma vez viu a oportunidade de lucrar com o dinheiro público e por tabela estender seus tentáculos sobre Goiás.”

ACM Neto, deputado federal do Dem, declarou ao site baiano "Política Livre" que “Parece que nem os dois meses de prisão foram suficientes para o Arruda deixar a mentira de lado”

Relembre as cenas degradantes de um péssimo político.
 A seguir a "homenagem" de MC Paulada à safadeza do mensalão do DF.

sábado, 12 de março de 2011

Deixem Durval Barbosa dedurar até o último nome

Sábado, 12 de março de 2011
Estranha, muita estranha, a campanha que algumas figuras deflagraram para que seja suspensa a delação premiada oferecida ao delator Durval Barbosa, o da roubalheira, do mensalão, que atingiu e desmoralizou o Distrito Federal. Não há máfia que seja desbaratada se não houver um "arrependido", um delator.

Por quê a campanha para calar Durval? Medo de que dispare ladeira a baixo o rolo compressor pilotado pelo delator, ex-auxiliar de Joaquim Roriz e ex-secretario de Estado de José Roberto Arruda, e que pode atropelar, matar politicamente, figuras locais e nacionais?

Quem se der ao trabalho de pesquisar no Google, o dedo-duro virtual, descobrirá que ainda há muita gente importante (não disse boa) que foi citada por Durval Barbosa. É só colocar no campo da pesquisa do Google o nome de Durval Barbosa e também de algumas figuronas da política local e nacional. Aqui e ali, vai se encontrar denúncias feitas por Durval Barbosa contra gente que hoje ocupa cargos importantíssimos no DF e, também, contra políticos que exercem liderança em partidos da situação e da oposição em nível federal. Se os fatos denunciados são verdadeiros é outra história, mas que há denúncias gravíssimas, há.

É por isso que talvez (ou certamente?) está surgindo essa onda toda contra a concessão da delação premiada a Durval. Perdendo o benefício, o delator se calaria, salvando a reputação de muitos. Chegam a usar na campanha que o benefício deve ser suspenso em razão de Durval não abrir logo todo o jogo. Ora, ingênuo é quem pensa que ele já não entregou todo mundo. Nos seus depoimentos, parece, já entregou praticamente os figurões. Tremem os que ainda não saíram nos vídeos vazados para a imprensa. Querem, mais parece, o silêncio do arrecadador e distribuidor de propinas.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Celso Brant se contorce no túmulo. O PMN nada fará sobre o caso Jaqueline Roriz

Quarta, 9 de março de 2011
Mineiro e grande nacionalista, Celso Brant, candidato a presidente nas eleições de 1998, se revira no túmulo. O partido criado por ele, o PMN (Partido da Mobilização Nacional), virou joguete nas mãos de governadores, presidentes, oportunistas, políticos.

Hoje (9/3) o PMN divulgou nota à imprensa em que afirma que não tomará nenhuma providência quanto à deputada federal Jaqueline Roriz, apanhada em vídeo de Durval Barbosa recebendo dinheiro sujo. Deixará as coisas rolarem para ver como fará. Criticando a denúncia feita pela imprensa, o PMN se queixa do fato de a deputada ter se envolvido “ingênua e desnecessariamente numa prática nefasta”.

Se for nefasta a prática, por que o não afastamento da deputada? Pobre Celso Brant! Pobre PMN! Pobre política brasileira.
 Foto: celsobrant.pro.br

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Deputado distrital da base parlamentar de Agnelo tem bens bloqueados pela Justiça em razão do Mensalão do Arruda

Quarta, 1 de dezembro de 2010
Deputado Roney Nemer. Foto CLDF
O distrital Roney Nemer (PMDB) está com todos os seus bens e direitos bloqueados pela Justiça do DF. Também estão bloqueados os bens e direitos das pessoas jurídicas nas quais o deputado figure como sócio. A Receita Federal e o Banco Central serão intimados da decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para que tomem as providências necessárias.

De acordo com o Ministério Público, que moveu a ação na Justiça, o deputado do PMDB está incurso nas sanções do artigo 12 da lei 8.429 de 1992, em razão da prática de atos ímprobos, eis que teria recebido R$2.888.448 de mensalão pago pelo governador José Roberto Arruda, “com dinheiro público, advindo de esquema de corrupção implementado na capital da república, ao longo dos anos de 2006 a 2009”.

A chamada Casa do Espanto, a CLDF, livrou, na semana passada, o deputado Roney Nemer e mais dois colegas de responderem processos diante da Comissão de Ética (?). Ficou feio agora para a CLDF esse bloqueio dos bens do distrital. Mas o que não é feio na CLDF? Só o prédio.

A Justiça já havia bloqueado os bens de outro distrital, Rogério Ulysses, que teria se envolvido, segundo a denúncia do Ministério Público, com o Mensalão do Arruda.

Ainda de acordo com o juiz da 2ª Vara da Fazenda, é fundado o receio do Ministério Público de que Roney Nemer venha a dispor de seu patrimônio, “notadamente adquirido de forma ilícita”, a fim de se livrar das consequências jurídicas previstas na lei 8.429/92.