Quinta, 12 de novembro de 2015
Do STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou
sem efeito decisão em que havia determinado, em setembro, a suspensão de
todas as audiências de instrução relativas aos processos resultantes da
operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 para investigar suposto
esquema de corrupção no governo do Distrito Federal. Os processos
tramitam na 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília. A
suspensão das audiências de instrução havia sido determinada após
petição em que a defesa do ex-governador José Roberto Arruda noticiava
que a liminar, na qual o ministro Marco Aurélio lhe garantiu acesso
irrestrito aos termos da delação premiada de Durval Barbosa, não estaria
sendo cumprida.
O ministro pediu então informações ao Ministério Público Federal
(MPF) e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
(MPDFT). Nas informações prestadas, o MPF e o MPDFT juntaram
documentação, inclusive diversas mídias digitais, para demonstrar que a
liminar foi cumprida. “Está atendida a providência”, verificou o
relator. O ministro afirmou que, de acordo com a Súmula Vinculante 14 do
STF, deve ser garantido ao advogado o conhecimento amplo dos elementos
de convicção documentados em procedimento investigatório. Mas o ministro
afirmou que não cabe discutir, em sede de reclamação, o conteúdo dos
procedimentos disponibilizados. “O debate sobre a ocorrência de eventual
nulidade deve ser travado no Juízo Criminal respectivo, arcando-se com
as consequências processuais que daí podem advir”, asseverou.
A decisão de afastar a suspensão das audiências na 7ª Vara Criminal
de Brasília foi tomada pelo ministro Marco Aurélio no julgamento de
mérito da Reclamação (RCL) 21861. O relator julgou a reclamação
procedente e confirmou a liminar na qual assegurou ao ex-deputado
distrital Leonardo Prudente e a José Roberto Arruda o acesso aos termos
da delação premiada de Durval Barbosa.
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