Da Tribuna da Imprensa
Por Hélio Duque
Pense
no maior absurdo, no Brasil existe precedente. Cotidianamente recebemos
através o noticiário jornalístico, informações de acontecimentos
delituosos envolvendo fatos e personagens coroadas. Alguém já disse que o
Brasil não é para principiantes. Quem tiver dúvidas, consulte o
excelente livro “Brasil: uma biografia”, das historiadoras Lilia Schwarcz e Heloisa Starling.
Nele
está fundamentada, com grande competência, a formação nacional ao longo
de 500 anos, onde as origens ibéricas na manutenção dos privilégios de
classe social são intocáveis. Quando, por exemplo, D.João VI, em 1808,
desembarcou com sua comitiva real no Rio de Janeiro, imediatamente
instalou o principal órgão da Justiça Nacional: a Casa de Suplicação do
Brasil. Em Portugal, a corte suprema tinha o nome de Casa da Suplicação.
Esta é a origem histórica do STF (Supremo Tribunal Federal).
No
Império e na República sempre foi o guardião da Constituição, mas nos
períodos dos governos autoritários, o perfil da Corte sofreu reveses.
Mais recentemente, em 1968, com o AI-5, foram cassados os ministros
Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Em reação à
violência, os ministros Gonçalves de Oliveira, presidente do STF e
Antonio Carlos Lafayette de Andrada, futuro presidente, renunciaram em
solidariedade aos ministros vítimas da violência do Estado autoritário.
Anos
antes, no governo Castelo Branco, o ministro Ribeiro da Costa,
presidente do STF, advertia: “Se pretende atualmente fazer com que o
supremo dê a impressão de ser composto por onze carneiros que expressam
debilidade moral, fraqueza e submissão.”
O
admirável exemplo desses inesquecíveis integrantes da Suprema Corte,
torna-se lembrado neste momento da vida nacional, quando a “Operação
Lava Jato”, com competência e segurança jurídica, radiografa realidade
de corrupção levando à indignação os brasileiros decentes. Na publicação
semanal (revista Veja), o procurador federal Diogo Castor de Mattos,
integrante do Ministério Público e membro da força tarefa das
investigações, adverte que os tribunais superiores incorrem em
“seletividade penal”, quando julga a legalidade processual envolvendo
corruptos e corruptores poderosos.
Nominando
o STJ (Superior Tribunal de Justiça), anulando por diferentes razões as
Operações: 1)“Banestado-2006”; 2) “Boi Barrica/Faktor”; 3)”Satiagraha”;
e, 4) “Castelo de Areia”. No caso da última, os corruptos continuaram
no Castelo e o Ministério Público e a Polícia Federal ficaram com a
areia.
Ultimamente
vozes cavernosas e de um passado triste já começam a
desavergonhadamente se manifestar. O notório José Sarney, em “Veja”
acusa: “O Moro sequestrou a Constituição e o país. O Supremo Tribunal
Federal não pode se apequenar”, com plena concordância do ex-presidente
Lula da Silva, de acordo com a publicação.
Já
a advogada de empreiteira investigada ameaça levar o juiz Sérgio Moro a
cortes internacionais por violação dos direitos humanos dos seus
clientes. Em artigo ele responde: “Quem, em geral, vem criticando a
colaboração premiada é aparentemente favorável à regra do silêncio, a
omertà das organizações criminosas.”
O
STF e o STJ irão, em futuro próximo, julgar o maior caso jurídico de
corrupção da vida republicana. É fundamental que não encontre amparo
naquelas cortes o princípio da “seletividade penal” ou até as conhecidas
em Brasília, “sentenças auriculares”. O trabalho rigoroso do Ministério
Público e da Polícia Federal, nas várias fases da “Lava Jato”, vem
reunindo documentos e depoimentos, destacadamente com as delações
premiadas, de fazer frade corar de vergonha.
E
a firmeza e competência no respeito à Lei, exercida pela Justiça
Federal através o magistrado Sérgio Moro, anexa página inovadora no
direito penal brasileiro. Muito bem analisado pelo advogado baiano Almir
Passo, no seu livro “Corrupção e os novos juízes do Brasil”,
recentemente lançado. Em julgamento estará, também, a cultura política
brasileira e a composição do mecanismo de nomeação de membros dos
tribunais superiores.
A
rigor, no Brasil, os ministros desses tribunais tem mandato vitalício.
Diferentemente do que ocorre em outros países. Na Alemanha, no Tribunal
Constitucional, os ministros tem mandato de 12 anos. Na França, o
mandato é de 9 anos. Na Itália, mandato de 9 anos, o mesmo ocorrendo na
Espanha, onde o tempo é constitucionalmente fixado em 9 anos.
Em
vários outros países, à exceção dos EUA e outros poucos, não existe
mandato vitalício. A vanguarda do atraso vem conspirando para derrubar
nos tribunais a “Operação Lava Jato”, acreditando que a vitaliciedade
poderá ser um aliado na impunidade geral e irrestrita dos delinquentes. O
STF irá julgar se os tempos mudaram no Brasil.
==========
Leia também:
==========
Leia também: