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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 25 de maio de 2012

MPF/DF pode responsabilizar hospitais por inserção de dados falsos em cadastro da Saúde

Sexta, 25 de maio de 2012
Inquérito policial vai apurar denúncia de que estabelecimentos do DF estariam omitindo ou falseando informações sobre médicos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde 

O Ministério Público Federal (MPF/DF) determinou a instauração de inquérito policial para apurar denúncia de que hospitais do DF estariam omitindo ou falseando dados sobre seus profissionais em informações prestadas ao Ministério da Saúde por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). O crime a ser apurado é de falsidade ideológica, que prevê pena de um a cinco anos de prisão.

O CNES visa disponibilizar informações das atuais condições de infra-estrutura de funcionamento dos estabelecimentos de saúde em todas as esferas: federal, estadual, municipal e distrital. É uma base de dados para os sistemas de informações em saúde, propiciando ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades e garantindo à população mecanismos de fiscalização e de controle social.

A atualização periódica dos dados no CNES é obrigatória. De acordo com denúncia recebida pelo MPF/DF, porém, alguns hospitais do DF estariam inserindo informações falsas no cadastro nacional para omitir irregularidades relacionadas ao quadro de pessoal.

No caso do hospital Santa Lúcia, por exemplo, as informações prestadas ao CNES divergem daquelas apresentadas no site do estabelecimento na internet. As aparentes incorreções dizem respeito aos nomes dos médicos que trabalham no hospital e suas respectivas cargas horárias.

Investigação - Para instruir a apuração, o MPF/DF requisitou à Polícia Federal que identifique todos os hospitais do DF obrigados a encaminhar informações sobre seus profissionais médicos ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e que verifique eventuais incongruências nas informações prestadas.

Determinou, ainda, que sejam requisitadas aos hospitais onde foram identificadas divergências informações sobre os fatos apurados, com a indicação dos responsáveis pela produção e encaminhamento das informações ao Ministério da Saúde, ouvindo-se pessoalmente, se necessário, seus diretores.

A Polícia Federal tem prazo de 90 dias para instaurar o inquérito e cumprir as diligências apontadas pelo MPF/DF. O caso também será analisado pela área cível do Ministério Público Federal.

Peça de Informação 1.16.000.001320/2012-11

Do MPF no Distro Federal