Terça, 29 de maio de 2012
Da Agência Brasil
O Diário Oficial da União publica hoje (29) a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei,
de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal
de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como
omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência
expressa sobre o não atendimento emergencial.
O Código Penal passa a vigorar acrescido do Artigo 135-A, que
estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os
responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou
qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários
administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de
atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se
resultar morte
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local
visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui
crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer
garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários
administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal."
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entra em vigor hoje. A proposta foi apresentada pelo governo federal um
mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro
passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois
hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições
teriam exigido cheque caução.