Segunda, 28 de maio de 2012
Do TJDF
A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília condenou a Assefaz - Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - a pagar a quantia de R$ 12 mil à paciente por negativa de custeio de cirurgia de próstata.
Em 2007, o paciente teve indicação médica para cirurgia na próstata e por se tratar de tratamento delicado e traumático optou por adiar a realização da cirurgia. Em 2011, o exame acusou o agravamento do estado do paciente, razão pela qual foi recomendado o procedimento com tecnologia avançada, com uso de raio laser, técnica de recuperação rápida, com mínimo de sangramento e sem sequelas.
No entanto, a Assefaz se recusou a autorizar o procedimento a laser com o argumento de que o plano do autor não cobria a referida cirurgia. O paciente, então, realizou o procedimento e arcou com todas as despesas: R$ 5 mil com honorários médicos e R$ 7 mil com aquisição de material.
A Assefaz alegou que foi autorizada a intervenção cirúrgica pelo método convencional, ou seja, sem o uso do material especial. Sustentou que a negativa seguiu as determinações da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, que não inclui no rol dos procedimentos a obrigatoriedade de autorização da intervenção cirúrgica com o uso de raio laser.
A juíza decidiu que "razão assiste ao autor. A pessoa habilitada para apontar as necessidades do paciente, os procedimentos, os materiais e equipamentos é seu médico assistente. No caso, os documentos apontam para essas circunstâncias, apresentando-se descabida a negativa da ré de cobrir o procedimento solicitado. Incumbia à ré fazer prova das razões utilizadas para a recusa da autorização, do quê não se desincumbiu", afirma.
Quanto aos danos morais a juíza negou o pedido. "Não se duvida que negativa de realização da cirurgia tenha trazido chateações ao autor, no caso específico dos autos não chegou a atingir a esfera extrapatrimonial. Assim, o pedido de reparação pelos dos danos morais não merece acolhida", disse a juíza em sua decisão.
Cabe recurso da sentença.
Em 2007, o paciente teve indicação médica para cirurgia na próstata e por se tratar de tratamento delicado e traumático optou por adiar a realização da cirurgia. Em 2011, o exame acusou o agravamento do estado do paciente, razão pela qual foi recomendado o procedimento com tecnologia avançada, com uso de raio laser, técnica de recuperação rápida, com mínimo de sangramento e sem sequelas.
No entanto, a Assefaz se recusou a autorizar o procedimento a laser com o argumento de que o plano do autor não cobria a referida cirurgia. O paciente, então, realizou o procedimento e arcou com todas as despesas: R$ 5 mil com honorários médicos e R$ 7 mil com aquisição de material.
A Assefaz alegou que foi autorizada a intervenção cirúrgica pelo método convencional, ou seja, sem o uso do material especial. Sustentou que a negativa seguiu as determinações da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, que não inclui no rol dos procedimentos a obrigatoriedade de autorização da intervenção cirúrgica com o uso de raio laser.
A juíza decidiu que "razão assiste ao autor. A pessoa habilitada para apontar as necessidades do paciente, os procedimentos, os materiais e equipamentos é seu médico assistente. No caso, os documentos apontam para essas circunstâncias, apresentando-se descabida a negativa da ré de cobrir o procedimento solicitado. Incumbia à ré fazer prova das razões utilizadas para a recusa da autorização, do quê não se desincumbiu", afirma.
Quanto aos danos morais a juíza negou o pedido. "Não se duvida que negativa de realização da cirurgia tenha trazido chateações ao autor, no caso específico dos autos não chegou a atingir a esfera extrapatrimonial. Assim, o pedido de reparação pelos dos danos morais não merece acolhida", disse a juíza em sua decisão.
Cabe recurso da sentença.
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Plano de saúde é condenado a custear angiografia
O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou o BB Seguro de Saúde a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais e a autorizar e custear angiografia de paciente com risco de aneurisma cerebral. A angiografia é a visualização por radiografia da anatomia do coração e vasos sanguíneos.
O BB Seguro alegou que a recusa ao custeio do tratamento aconteceu devido à previsão contratual, uma vez que o autor ainda se encontrava em período de carência. Afirmou que após a negativa autorizou todos os exames solicitados, contudo, de maneira diversa do pleiteado pelo médico que acompanhava a autora.
A paciente afirmou que o plano era mantido pela Sul América e que houve migração, com a expressa menção de desnecessidade de atendimento de novos prazos de carência.
O juiz decidiu que em não havendo nova contratação, não devem ser exigidos novos prazos de carência. Com base na documentação, o juiz concluiu que os exames solicitados eram urgentes e que não deveria ser exigido qualquer prazo de carência. No documento assinado pelo médico neurocirurgião constava que a paciente necessitava de angiografia com urgência devido a risco de sangramento de possível aneurisma cerebral.
Cabe recurso da sentença.
O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou o BB Seguro de Saúde a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais e a autorizar e custear angiografia de paciente com risco de aneurisma cerebral. A angiografia é a visualização por radiografia da anatomia do coração e vasos sanguíneos.
O BB Seguro alegou que a recusa ao custeio do tratamento aconteceu devido à previsão contratual, uma vez que o autor ainda se encontrava em período de carência. Afirmou que após a negativa autorizou todos os exames solicitados, contudo, de maneira diversa do pleiteado pelo médico que acompanhava a autora.
A paciente afirmou que o plano era mantido pela Sul América e que houve migração, com a expressa menção de desnecessidade de atendimento de novos prazos de carência.
O juiz decidiu que em não havendo nova contratação, não devem ser exigidos novos prazos de carência. Com base na documentação, o juiz concluiu que os exames solicitados eram urgentes e que não deveria ser exigido qualquer prazo de carência. No documento assinado pelo médico neurocirurgião constava que a paciente necessitava de angiografia com urgência devido a risco de sangramento de possível aneurisma cerebral.
Cabe recurso da sentença.