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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 29 de maio de 2012

MPDFT ajuíza nova ADI contra puxadinhos no comércio da Asa Sul

Terça, 29 de maio de 2012
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, no último dia 22, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis Complementares 843/2012 e 831/2011, que alteraram a redação do artigo 24 da Lei Complementar 766/2008, por afrontarem a Lei Orgânica do DF (LODF). As leis questionadas prorrogam o prazo – improrrogável na redação original – para a regularização dos estabelecimentos que ocupam áreas públicas contíguas às lojas situadas no Comércio Local do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, em Brasília. Representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ensejou a propositura da ação.

Para o MPDFT, ao prorrogar repetidamente os prazos para a adequação dos estabelecimentos, não foram observadas importantes restrições impostas pela LODF (como a ocupação ordenada do território, em especial as que determinam a preservação do conjunto urbanístico de Brasília). De acordo com a ADI, “trata-se de lei casuística destinada a favorecer especificamente o interesse econômico de alguns particulares em detrimento de toda a população do Distrito Federal”.

O próprio parágrafo único do artigo 24 da Lei Complementar 766/2008 estabelece expressamente a consequência para o descumprimento da legislação relativa à regularização das ocupações, como o início imediato dos procedimentos de embargo e demolição, para evitar a invasão de espaços públicos por parte dos empresários.

As leis contestadas promovem flagrante desvio de finalidade, além da falta de motivo de interesse público que justifique a medida. Para o MPDFT não se encontra explicação razoável para a constante prorrogação do prazo para a regularização, inicialmente fixado, de forma improrrogável, até junho de 2009. “Resta evidente, em última instância, a ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público, expressos no artigo 19, caput, da Lei Orgânica do DF.”

Problema recorrente

Essa não é a primeira vez que o MPDFT ajuíza uma ADI (2010.00.2.006132-5) contra a ocupação irregular da área – puxadinhos. Há dois anos, uma Ação já contestava as leis complementares 766/2008 (que permitiu a regularização dos estabelecimentos) e 821/2010 (que prorrogou o prazo originalmente fixado pela primeira). A ação foi julgada improcedente, porém é objeto de recurso extraordinário interposto pelo MPDFT junto ao STF, ainda pendente de julgamento.

No entendimento do MPDFT, as leis objeto da nova ADI padecem dos mesmos vícios de inconstitucionalidade material porque promovem novamente, pela segunda e terceira vez consecutivas, a prorrogação do prazo inicialmente fixado, impedindo o exercício do poder de polícia administrativa em relação aos comerciantes que ignoraram a determinação legal de regularização da ocupação das áreas públicas ocupadas.

Ou seja, ainda que se admita a constitucionalidade da regularização determinada pela Lei Complementar 766/2008, pendente de definição pelo STF, a prorrogação do prazo para que ela seja implementada constitui nova afronta às disposições da LODF, pois não só permite como incentiva a continuidade das ocupações irregulares existentes, feitas sem qualquer limitação de espaço ou observância de normas de segurança, o que põe em risco os frequentadores dos estabelecimentos comerciais.