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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 31 de maio de 2012

MPF/DF propõe ação contra ex-dirigentes da Anvisa por uso irregular de passagens aéreas

Quinta, 31 de maio de 2012
Do MPF
Ex-presidente e ex-gerente geral de Inspeção da agência teriam utilizado bilhetes pagos com recursos públicos para fins particulares

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação de improbidade adminstrativa contra o ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Dirceu Raposo de Mello e o ex-gerente geral de Inspeção Roberto Wagner Barbirato por uso irregular de passagens aéreas custeadas pela União, nos anos de 2007 e 2008.

Relatórios de viagens fornecidos pela própria Anvisa demontram que os ex-gestores utilizaram bilhetes pagos com recursos públicos para atender a interesses particulares. Para isso, sistematicamente adiavam o retorno ou alteravam a rota de suas viagens de modo a permanecer em São Paulo, cidade de origem de ambos.

As alterações eram realizadas sempre em datas próximas a finais de semana e feriados, o que permitia aos servidores prolongar a estada em São Paulo, muitas vezes com faltas injustificadas nas sextas e até nas quintas-feiras. Além disso, as justificativas apresentadas para as viagens eram vagas e imprecisas, sem comprovar a real necessidade de serviço do deslocamento.

Dirceu de Mello realizou 39 viagens nessas condições, entre setembro de 2007 e julho de 2008. No mesmo período, Roberto Barbirato repetiu a prática irregular por sete vezes. Para o MPF/DF, houve violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da lealdade para com a instituição em que trabalhavam.

Irregularidade repetida – A concessão irregular de diárias e passagens a servidores da Anvisa já tinha sido apontada em levantamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU) anteriormente. Em 2007, o MPF/DF ajuizou quatro ações civis públicas contra 19 dirigentes da agência acusados de se beneficiar de esquema semelhante.

A nova ação será julgada pela 1ª Vara Federal do DF. Em caso de condenação, os ex-gestores poderão ter de devolver o valor do dano aos cofres públicos; pagar multa; ter os direitos políticos suspensos; perder a função pública (quando for o caso); e ficar proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por determinado período.

Processo 0022601-97.2012.4.01.3400. Confira a íntegra da ação civil pública
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