Segunda, 28 de maio de 2012
Do STF
Estabilidade funcional em fundação pública é tema de repercussão geral
Por entender que o tema tem potencial de repetir-se em inúmeros
processos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de
repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 659039) que
trata da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), com as eventuais consequências em
casos de dispensa de funcionários de fundações públicas.
A autora do recurso é a Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de
Rádio e TV Educativas, que questiona decisão da Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST). No caso, o TST decidiu a favor de um
empregado detentor de estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT, e
determinou seu reingresso no serviço público. Essa norma prevê que os
servidores em exercício na data da promulgação da Constituição Federal
(5 de outubro de 1988) há pelo menos cinco anos continuados são
considerados estáveis no serviço público.
E, de acordo com o entendimento, o servidor público detentor de
estabilidade somente pode ser dispensado nas hipóteses estabelecidas no
artigo 41, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
A Fundação Padre Anchieta sustenta que não poderia ser incluída nesta
regra de transição por ter natureza privada, conforme já decidiu a
Justiça Estadual de São Paulo. Portanto, sustenta que não se pode
concluir que seus funcionários gozam de estabilidade que seja
impedimento para sua dispensa.
Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a questão é de
interesse de muitos servidores e de várias entidades similares à
Fundação Padre Anchieta e, por essa razão, recomenda uma tomada de
posição definitiva do Supremo sobre o tema.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os
interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todos os demais
servidores da recorrente que se encontrem na mesma situação do ora
recorrido, sendo certo que há em curso, neste Supremo Tribunal Federal,
diversas outras ações similares em que se controverte esse mesmo ponto”,
destacou o ministro Dias Toffoli.