Segunda, 28 de maio de 2012
Mais um depoente deve ficar calado durante a reunião da CPI que
investiga as relações de Carlinhos Cachoeira com agentes públicos e
privados. Lenine Araújo de Souza, apontado como contador da organização
criminosa, conseguiu uma liminar em habeas corpus preventivo com a alegação de que havia o risco iminente de ter seus direitos constitucionais violados no depoimento.
Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa
nega o pedido dos advogados de Lenine para que ele não compareça à
comissão, mas reconhece que é fundado o receio do depoente sobre a
violação de garantias constitucionais durante a audiência.
O ministro assinala que decisões em casos desse tipo têm reconhecido o
direito ao silêncio para não se incriminar não só dos investigados, mas
também das testemunhas. “Com efeito, o indiciado ou testemunha tem o
direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, embora
esteja obrigado a comparecer à sessão na qual será ouvido, onde poderá,
ou não, deixar de responder às perguntas que lhe forem feitas”, afirma
Barbosa na decisão.
Na audiência, marcada para quinta-feira (31), às 10h15, Lenine também
terá o direito de se comunicar com o advogado e de não firmar o
compromisso legal de testemunha, em que se comprometeria a dizer a
verdade.
Preso pela operação Monte Carlo, Lenine Araújo é apontado como
integrante da organização comandada por Carlinhos Cachoeira. De acordo
com os requerimentos de convocação, o investigado era gerente do jogo do
bicho e responsável pela contabilidade do grupo.
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Fonte: Agência Senado