Quinta, 31 de maio de 2012
Nesta quarta-feira, 30, a Associação Nacional dos Procuradores da
República (ANPR) emitiu nota de apoio ao associado Manoel Pastana, que
pedira à Procuradoria da República de Goiás a investigação da origem dos
recursos que serão utilizados por Carlinhos Cachoeira no pagamento dos
honorários do advogado Márcio Thomaz Bastos - anunciados em R$ 15
milhões.
A iniciativa de Pastana limita-se à possibilidade de o
advogado estar cometendo crime de lavagem de dinheiro ou de receptação,
já que, na visão dele, há indícios de que a soma seria superior às
condições financeiras lícitas de Cachoeira. A medida foi criticada por
Bastos, que viu na representação uma “tentativa leviana de intimidação e
um retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do
Ministério Público”.
Por meio de nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Ophir Cavalcante, também se opôs à atitude de Pastana, afirmando
que este confunde o exercício profissional de um advogado com os atos
que são imputados ao seu cliente.
A ANPR, contudo, esclarece que a petição é um direito constitucional e
que Pastana atuou com base na legislação penal brasileira. Veja a
íntegra da nota:
“A ANPR vem a público manifestar apoio a seu associado, o
procurador regional da República Manoel Pastana, que, ao vislumbrar
verossimilhança nas informações de que o advogado Márcio Thomaz Bastos
teria cobrado R$ 15 milhões do acusado Carlinhos Cachoeira, para
defendê-lo em ação penal que lhe imputa vários delitos - entre eles
lavagem de dinheiro -, apresentou petição ao MPF de Goiás para que seja
apurada a origem dos recursos pagos a título de honorários.
A petição louva-se na aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro
(Lei 9.613/98), segundo a qual o recebimento de vultosa quantia de quem
não tem renda lícita constitui crime de receptação culposa. É intuitivo
que o advogado, assim como qualquer profissional, não está isento de
justificar que a renda recebida de seu trabalho provém de origem lícita.
Cuida-se de fazer com que a lei seja cumprida.
Vale lembrar que a análise da petição - de resto exercitável,
também, como atributo da cidadania -, do ponto de vista de efetiva ação
do Ministério Público Federal, caberá, a princípio, aos procuradores da
República destinatários daquela, que detêm a inteira atribuição para
agir como lhes parecer adequado sob o ditame da lei. Isto não
representa, contudo, menosprezo à Advocacia e ao exercício regular da
ampla defesa e do contraditório, que os membros do Ministério Público
Federal fazem questão de reverenciar como fundamental em um Estado de
Direito - tanto quanto o integral cumprimento da ordem jurídica.
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR"
Fonte: ANPR