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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 30 de maio de 2012

PRR1 se manifesta contra novo pedido de habeas corpus para Cachoeira

Quarta, 30 de maio de 2012
Na tentativa de soltar o contraventor, advogados alegam a nulidade das escutas telefônicas produzidas pela Polícia Federal

A defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro pela suposta prática de crimes apurados na Operação Monte Carlo da Polícia Federal, entrou novamente com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os advogados pediram a suspensão do andamento da ação penal em curso na 11ª Vara Federal de Goiás e a liberdade do contraventor sob o argumento de que as escutas telefônicas foram ilegais, fato que anularia todas as provas derivadas das interceptações telefônicas feitas pela polícia. Atualmente, Cachoeira encontra-se preso no presídio da Papuda em Brasília (DF). O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República na 1ª Região, manifestou-se contra o pedido, que será relatado pelo desembargador federal Tourinho Neto.

Um dos pontos defendidos pelos advogados é a impossibilidade de se iniciar investigação por escuta telefônica apenas com base em denúncia anônima. Segundo o procurador Carlos Alberto Vilhena, ao afirmar que a polícia pediu a quebra do sigilo telefônico sem indícios concretos, somente por meio de denúncia anônima, a defesa realizou exame aprofundado das provas, o que não pode ser feito por meio de habeas corpus. Além disso, Vilhena defende que as denúncias anônimas foram devidamente verificadas por meio de investigações preliminares, que identificaram 13 casas de jogos ilegais em funcionamento nas cidades de Valparaíso (GO) e Águas Lindas (GO). “Não sei se a defesa entende que não é qualquer pessoa que tem coragem de assinar seu nome em documento que denuncia uma organização criminosa que conta com suposto envolvimento de dezenas de policiais”, afirma o parecer.

Outro argumento trazido pelos advogados de Cachoeira para invalidar as provas é que as interceptações foram autorizadas sem justificativa e prorrogadas por prazo acima do previsto em lei, que é de 15 dias. Para o Ministério Público Federal, a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara de Valparaíso de Goiás que autorizou a quebra do sigilo telefônico foi acertada. “De fato, a decisão do magistrado (…) não é extensa, mas contém o necessário. Relata os fatos a serem apurados, a base legal e constitucional, (…), a existência de indícios suficientes de autoria e a adequação e necessidade da medida”, explicou o procurador. Quanto à prorrogação das interceptações telefônicas, apesar de a lei prever o prazo de 15 dias, Vilhena cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a prorrogação por período de 30 dias, em investigações de maior complexidade.

A defesa também tentou embasar o pedido de liberdade alegando que, após cinco meses de interrupção, as escutas foram subitamente retomadas em janeiro de 2012, o que seria ilegal. Segundo o parecer do MPF, em agosto de 2011, o juiz determinou a suspensão das escutas para que fosse melhor analisada a conexão dos fatos apurados na Operação Monte Carlo com autoridades detentoras de foro privilegiado no STF. Para isso, a Polícia Federal analisou várias conversas de áudios e encaminhou os documentos para o Ministério Público, que também utilizou o tempo necessário para avaliar tudo o que tinha sido produzido. Em janeiro de 2012, os procuradores responsáveis pelo caso pediram na Justiça a retomada das escutas, a fim de se comprovar os crimes. “Somente os autos da interceptação telefônica contavam, já a essa época, com 35 volumes. É algo que não se estuda da noite para o dia, pode levar meses”, finaliza o procurador realçando uma passagem das informações prestadas pelo juiz.

O habeas corpus será julgado pela 3ª turma do TRF1.

Fonte: MPF