Sábado, 2 de outubro de 2010
Telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, serão retidos na mesa receptora até o eleitor terminar de votar.
Porém é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, partido ou coligação, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dístico e adesivo.
Mas é proibida amanhã (3/10), até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos, que possam caracterizar manifestação coletiva.
(com informações do TSE)