Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Procuradoria-Geral da República opina pela inconstitucionalidade da emenda Renan Calheiros, que alterou a forma de pagamento de precatórios

Quarta, 13 de outubro de 2010
Da Tribuna da Imprensa
Carlos Newton

Aqui na Tribuna online, já cansamos de denunciar a questão do calote dos precatórios (dívidas judiciais que a União, os estados e os municípios insistem em atrasar ao máximo  o pagamento). Um dos nossos alvos preferidos foi o senador Renan Calheiros, autor da emenda 62/09, que virou lei,  alterando não só o prazo de quitação, que passou ser de até 15 anos, mas também prevendo a possibilidade da União, Estado ou Município, criarem “leilões para quitar o precatório”, ou seja, o credor que concordar em conceder um grande desconto, teria seu Crédito quitado antes dos outros.

Mas enfim surge um ponto positivo nessa questão, porque o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acaba de dar parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade que está em exame no Supremo Tribunal Federal e pede a suspensão da eficácia dessa emenda.

Como diz o presidente Lula, cujo governo deu força à aprovação dessa excrescência jurídica no Congresso, jamais na história desse país uma emenda sofreu tamanha oposição das mais respeitáveis e importantes instituições ligadas à Ciência do Direito.

Leia a íntegra do artigo de Carlos Newton.