Sexta, 13 de janeiro de 2011
Da Agência Senado
A autoridade policial que não adotar as medidas necessárias quando receber denúncia de violência contra a mulher poderá sofrer punições. É o que determina projeto (PLS 14/2010) da ex-senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), que continuará a tramitar no Senado durante a 54ª Legislatura, a iniciar-se em fevereiro de 2011.
A autoridade policial que não adotar as medidas necessárias quando receber denúncia de violência contra a mulher poderá sofrer punições. É o que determina projeto (PLS 14/2010) da ex-senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), que continuará a tramitar no Senado durante a 54ª Legislatura, a iniciar-se em fevereiro de 2011.
O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos
para a autoridade policial que não tomar as medidas necessárias quando
tiver conhecimento de prática de violência doméstica e familiar contra a
mulher ou mesmo quando apenas souber de risco à sua integridade.
Segundo a autora, há casos em que a autoridade
policial não observa as providências legais que devem ser executadas
para proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já tenha sofrido
violência doméstica.
Entre as medidas já
estabelecidas pela lei, que devem ser adotadas pelos policiais, estão a
garantia da proteção e a comunicação de imediato ao Ministério Público e
ao Poder Judiciário; o encaminhamento da vítima ao hospital e ao
Instituto Médico Legal; e o fornecimento de transporte para a mulher e
seus dependentes até local seguro. O policial também deve, de imediato,
lavrar o boletim de ocorrência após ouvir a mulher e colher todas as
provas, remetendo-os, em até 48 horas, ao juiz, com pedido para a
concessão de medidas de proteção de urgência.
A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá Decisão Terminativa. (É
aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário:
dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado
diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou
arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso
com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for
apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a
interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do
Senado é de cinco dias úteis.)