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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Projeto prevê punições a policiais que não adotarem medidas para proteger mulher vítima de violência

Sexta, 13 de janeiro de 2011
Da Agência Senado
A autoridade policial que não adotar as medidas necessárias quando receber denúncia de violência contra a mulher poderá sofrer punições. É o que determina projeto (PLS 14/2010) da ex-senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), que continuará a tramitar no Senado durante a 54ª Legislatura, a iniciar-se em fevereiro de 2011.

O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para a autoridade policial que não tomar as medidas necessárias quando tiver conhecimento de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher ou mesmo quando apenas souber de risco à sua integridade.

Segundo a autora, há casos em que a autoridade policial não observa as providências legais que devem ser executadas para proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já tenha sofrido violência doméstica.

Entre as medidas já estabelecidas pela lei, que devem ser adotadas pelos policiais, estão a garantia da proteção e a comunicação de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; o encaminhamento da vítima ao hospital e ao Instituto Médico Legal; e o fornecimento de transporte para a mulher e seus dependentes até local seguro. O policial também deve, de imediato, lavrar o boletim de ocorrência após ouvir a mulher e colher todas as provas, remetendo-os, em até 48 horas, ao juiz, com pedido para a concessão de medidas de proteção de urgência.

A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá Decisão Terminativa. (É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.)