Sexta, 7 de janeiro de 2011
Do site do deputado federal Ivan Valente
A Ministra Ellen Gracie mandou processar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 10) proposta pelo PSOL, ajuizada por Fábio Konder Comparato no dia 10 de novembro, abrindo vista para manifestação da Procuradoria-Geral da República, do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União. A petição inicial requer à Corte que determine ao Congresso Nacional a regulamentação de matérias existentes em três artigos da Constituição Federal (220, 221 e 223), relativos à comunicação social. Entre as providências, está a criação de uma legislação específica sobre o direito de resposta, a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e a produção e programação exibida pelos veículos. De acordo com a petição, a Constituição Federal brasileira admite o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional.
A Ministra Ellen Gracie mandou processar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 10) proposta pelo PSOL, ajuizada por Fábio Konder Comparato no dia 10 de novembro, abrindo vista para manifestação da Procuradoria-Geral da República, do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União. A petição inicial requer à Corte que determine ao Congresso Nacional a regulamentação de matérias existentes em três artigos da Constituição Federal (220, 221 e 223), relativos à comunicação social. Entre as providências, está a criação de uma legislação específica sobre o direito de resposta, a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e a produção e programação exibida pelos veículos. De acordo com a petição, a Constituição Federal brasileira admite o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional.