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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Ministério Público Federal pode entrar com ação civil pública contra INSS em favor de idosos

Sexta, 7 de janeiro de 2011
Do STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação de indenização a idosos que em 2003 foram obrigados pelo INSS a se recadastrarem para continuarem a receber suas aposentadorias e pensões.

De acordo com o processo, o INSS determinou o bloqueio de pagamentos dos benefícios aos aposentados e pensionistas com mais de 90 anos, para exigir o recadastramento. Com a determinação, os idosos passaram por situações de desconforto e humilhação em grandes filas que se formaram nos postos de atendimento do Instituto em todo país.

Devido aos tumultos, o Ministério Público Federal entrou com ação contra a União e o INSS cobrando indenização por danos morais e patrimoniais em favor dos idosos atingidos pela medida.

No STJ, os ministros, com base na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso consideraram que o MPF é legitimo para entrar com a ação porque ela se encaixa na defesa dos direitos difusos e coletivos. Para o relator, ministro Luiz Fux, “a ação em si não se dirige a interesses individuais”, embora o resultado do julgamento possa ser aproveitado pelo beneficiário que não tenha promovido ação própria.