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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Arquivada representação de Jorge Viana contra procuradores da República no Acre

Quarta, 6 de julho de 2011
Do MPF
Senador alegava ser vítima de perseguição durante a campanha eleitoral de 2010
A corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Ela Wiecko de Castilho, ordenou o arquivamento do procedimento aberto na Corregedoria do MPF para apurar denúncia do senador Jorge Viana contra os quatro procuradores da República em atuação no Acre. O senador alegava ser vítima de perseguição politica e ideológica por parte dos procuradores, que ajuizaram e divulgaram várias ações contra ele. Segundo o senador, a postura dos procuradores não teria sido a mesma contra outros candidatos.

A Corregedoria, ao analisar a farta documentação que demonstrou a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral no Acre durante as eleições de 2010, considerou as denúncias vazias, genéricas e desprovidas de comprovação, ao passo que ficou provado, nas palavras da corregedora-geral, a “atuação imparcial do Ministério Público Eleitoral no Estado do Acre contra qualquer ilegalidade eleitoral, independente de partido ou coligação partidária”.

A decisão da corregedora também desmonta a tese de Viana de que houve divulgação de dados sigilosos quando de episódios de busca e apreensão de documentos e equipamentos, justificando que o sigilo refere-se ao teor do que fora apreendido e não às ações em si. Além disso, ficou comprovado que, em respeito ao princípio da transparência, foram divulgadas várias notícias contra os mais diversos partidos e coligações, e não exclusivamente contra Jorge Viana.

Ainda segundo a corregedora, ficou também provado que os quatro procuradores com atuação no Estado do Acre agiram sob o pálio da independência funcional, dentro dos limites da lei e da Constituição Federal, portanto, não haveria motivo para dar prosseguimento à denúncia. O arquivamento foi comunicado ao Conselho Nacional do Ministério Público.